TRT1 - 0100404-83.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/06/2025 15:56
Audiência de instrução designada (22/09/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/06/2025 13:36
Audiência una realizada (30/06/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2025 19:41
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de RENAN DE SOUZA GUIMARAES em 04/06/2025
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENAN DE SOUZA GUIMARAES em 27/05/2025
-
27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4070d38 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a devolução em #id:6452b37, intime-se o autor para manifestações, em 05 dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DE SOUZA GUIMARAES -
26/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE SOUZA GUIMARAES
-
26/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE SOUZA GUIMARAES
-
16/05/2025 12:04
Expedido(a) ofício a(o) RENAN DE SOUZA GUIMARAES
-
16/05/2025 12:04
Expedido(a) ofício a(o) RENAN DE SOUZA GUIMARAES
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de DROGARIA ROF LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 13/05/2025
-
09/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA ROF LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/05/2025
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RENAN DE SOUZA GUIMARAES em 05/05/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc68db proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte autora, o levantamento dos valores depositados a título de FGTS e para habilitação no seguro desemprego, com amparo nas razões da peça inicial #Id. 13c6331.
Faz prova de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se de forma a autorizar o levantamento dos valores depositados a título de FGTS e para habilitação no seguro desemprego, conforme aviso de dispensa #Id. 23fdbf7.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Com a comprovação da modalidade de dispensa # ID.23fdbf7, expeça alvará para levantamento dos valores depositados a título de FGTS e para habilitação no seguro desemprego, com data de admissão- 08/02/2014 e da dispensa com data de 10/12/2024, da reclamada LS TRANSLOG LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-53. Venha o reclamante, caso seja de seu interesse, no prazo de cinco dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para a conta bancária do mesmo.
Cabe destacar, à luz do disposto no §18 do art. 20 da Lei n. 8036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário.
Vindo a informação da conta, oficie-se à CEF solicitando a transferência eletrônica dos valores depositados a título de FGTS.
Se não for indicada conta, expeça-se alvará, para saque em agência da CEF.
Em seguida, intime-se o reclamante sobre o ofício expedido.
Após, aguardem-se a audiência.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DE SOUZA GUIMARAES -
02/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ROF LTDA
-
02/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
02/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE SOUZA GUIMARAES
-
02/05/2025 22:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENAN DE SOUZA GUIMARAES
-
30/04/2025 22:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAISE LOPES SALIMEN
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
22/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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22/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ROF LTDA
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22/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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22/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
22/04/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE SOUZA GUIMARAES
-
22/04/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:40
Audiência una designada (30/06/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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11/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100404-83.2025.5.01.0243 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
09/04/2025 18:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 09:25
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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08/04/2025 09:25
Audiência una cancelada (13/05/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 15:28
Proferida decisão
-
03/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100404-83.2025.5.01.0243 : RENAN DE S0UZA GUIMARÃES : LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): RENAN DE S0UZA GUIMARÃES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 13/05/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Tomar ciência da Decisão de id:a6e1978.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25032712524226600000224194972. 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DE S0UZA GUIMARÃES -
31/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ROF LTDA
-
31/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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31/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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31/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
31/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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31/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE S0UZA GUIMARAES
-
31/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DE S0UZA GUIMARAES
-
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100404-83.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 17:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENAN DE S0UZA GUIMARÃES
-
27/03/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/03/2025 13:55
Audiência una designada (13/05/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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