TRT1 - 0100402-10.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 14:10
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIAGO DE SOUZA SIQUEIRA MARQUES em 16/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ecf35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT A parte autora noticia a desistência integral da ação. Considerando que não houve citação da(s) ré(s), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas dispensadas Intime-se a parte autora e arquive-se o feito definitivamente. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE SOUZA SIQUEIRA MARQUES -
02/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE SOUZA SIQUEIRA MARQUES
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02/05/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.315,99
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02/05/2025 14:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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02/05/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/05/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100402-10.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/03/2025 12:04
Juntada a petição de Desistência da ação
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27/03/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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