TRT1 - 0100217-50.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100217-50.2023.5.01.0080 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: JORGE PEREIRA DE ABREU, GRAN SERVICES S.A.
RECORRIDO: JORGE PEREIRA DE ABREU, GRAN SERVICES S.A. DESTINATÁRIO: JORGE PEREIRA DE ABREU INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e intervalares, nos termos da fundamentação; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para afastar da condenação os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado,nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PEREIRA DE ABREU -
24/07/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2024 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
10/07/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
10/07/2024 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE PEREIRA DE ABREU sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANIHC SERVICES S.A. sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/07/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ae8b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE PEREIRA DE ABREU contra GRANIHC SERVICES S.A., na forma da fundamentação supra. Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: 15 (quinze) minutos extras diários, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos, nos termos da fundamentação;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
26/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
26/06/2024 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/06/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE PEREIRA DE ABREU
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26/06/2024 13:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE PEREIRA DE ABREU
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20/05/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DE ABREU em 09/05/2024
-
11/04/2024 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2024 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
20/03/2024 17:24
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 13:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 15:21
Juntada a petição de Impugnação
-
09/11/2023 09:45
Audiência de instrução designada (20/03/2024 13:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 09:45
Audiência inicial realizada (08/11/2023 13:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/10/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DE ABREU em 21/09/2023
-
20/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
19/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
19/09/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
19/09/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
14/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
12/09/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
12/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/09/2023 13:02
Audiência inicial designada (08/11/2023 13:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 13:02
Audiência inicial cancelada (18/09/2023 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DE ABREU em 23/08/2023
-
18/08/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
09/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
09/08/2023 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRANIHC SERVICES S.A.
-
02/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/07/2023 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
23/07/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
23/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
20/07/2023 11:29
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DE ABREU em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/07/2023 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
06/07/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
06/07/2023 17:33
Rejeitada a exceção de incompetência
-
05/07/2023 15:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/07/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
29/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DE ABREU em 26/06/2023
-
26/06/2023 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
01/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
01/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
22/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:31
Audiência inicial designada (18/09/2023 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de GRANIHC SERVICES S.A. em 08/05/2023
-
25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE PEREIRA DE ABREU em 24/04/2023
-
29/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GRANIHC SERVICES S.A.
-
28/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEREIRA DE ABREU
-
27/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/03/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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