TRT1 - 0100378-26.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/08/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:32
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 09:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 28/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/07/2025
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01/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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25/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS CARDOSO
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25/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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25/06/2025 09:42
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 09:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 09:41
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2025 09:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 09:36
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 09:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 09:36
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 24/06/2025
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23/06/2025 13:11
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS CARDOSO em 30/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100378-26.2025.5.01.0004 : HUDSON DOS SANTOS CARDOSO : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100378-26.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: HUDSON DOS SANTOS CARDOSO RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e outros (1) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 25/06/2025 09:20 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** encaminho para notificação Certidão 25050709282140100000227265465 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25050516190826800000227080529 Ata de Assembléia, Procuração e Substabelecimento - Magazine Luiza nova Procuração 25041013583119100000225538598 Habilitação Solicitação de Habilitação 25041013582175800000225538578 Intimação Intimação 25040401193563400000224929130 Despacho Despacho 25040314333588200000224875844 Decisão Decisão 25033122354578500000224558465 Certidão de Distribuição Certidão 25033110195371400000224443273 Notificação devolvida Documento Diverso 25033110192148600000224443184 Certidão do ofícial de justiça - nagativo Documento Diverso 25033110192127800000224443180 Consulta receita federal -Bedendo Documento Diverso 25033110192108000000224443177 Ata de audiência processo arquivado Documento Diverso 25033110192085000000224443176 Inicial arquivada Documento Diverso 25033110192063000000224443174 Planilha de Cálculo - Hudson dos Santos Cardoso Documento Diverso 25033110192028800000224443170 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 25033110191996000000224443169 Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 25033110191947900000224443164 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25033110191921400000224443161 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25033110191894800000224443158 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25033110191866100000224443155 Procuração Procuração 25033110191836700000224443154 Petição Inicial Petição Inicial 25033110125810400000224442278 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
21/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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21/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS CARDOSO
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21/05/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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21/05/2025 11:06
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 16:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/04/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd652b7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar as competências em que não houve recolhimento do FGTS.
Intime-se.
Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
Defere-se a citação da 1ª reclamada por edital, visto que na diligência, realizada no processo conexo, não foi possível identificar seu endereço, bem como se encontra "baixada" na Receita Federal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DOS SANTOS CARDOSO -
04/04/2025 01:20
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS CARDOSO
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04/04/2025 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100378-26.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 05:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/03/2025 22:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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31/03/2025 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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