TRT1 - 0100348-66.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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14/08/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WELERSON DOS REIS AMARAL MELO sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
13/08/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
13/08/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WELERSON DOS REIS AMARAL MELO
-
30/07/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
30/07/2025 07:18
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WELERSON DOS REIS AMARAL MELO em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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15/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WELERSON DOS REIS AMARAL MELO
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15/07/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/07/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELERSON DOS REIS AMARAL MELO
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26/06/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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25/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2025 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WELERSON DOS REIS AMARAL MELO em 22/04/2025
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14/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) WELERSON DOS REIS AMARAL MELO
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de WELERSON DOS REIS AMARAL MELO em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ecf35 proferido nos autos.
VISTOS, ETC.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 , inclua-se em pauta UNA virtual do Dia 03/06/2025 às 09:15 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT , por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.
As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência UNA (Rito sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELERSON DOS REIS AMARAL MELO -
07/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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07/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) WELERSON DOS REIS AMARAL MELO
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07/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/04/2025 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2025 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/04/2025 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923ac9f proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo no PJe, uma vez que na inicial verifica-se que a parte autora apresenta demanda em face de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE –APS e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –PETROBRÁS.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por WELERSON DOS REIS AMARAL MELO em face de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE –APS e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –PETROBRÁS visando à imediata autorização e custeio na íntegra do tratamento médico cirúrgico indicado, que consiste na troca valvar aórtica com implante percutâneo transcateter de bioprotese aórtica, bem como os seus procedimentos adjuntos: valvoplastia percutânea por via arterial, aortografia pré-procedimento e pós-procedimento, implante de marcapasso provisório, na forma dos laudos médicos anexados aos autos.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, o laudo médico (id. ade8030 ) e exames apresentados atestam a necessidade e urgência do procedimento acima indicado, evidenciando que a sua não realização pode resultar em agravamento do quadro clínico do autor, colocando em risco sua saúde e integridade física.
Ademais, entende o Juízo que o rol de procedimentos de cobertura obrigatória previsto na Resolução nº 428/2017 da ANS, possui caráter meramente exemplificativo.
Isso porque, um órgão regulador, ao definir a extensão das coberturas assistenciais, nos termos do artigo 10, § 1º, da Lei nº 9.656/1998, não pode estabelecer restrições que reduzam direitos assegurados pela legislação, sob o risco de violar o direito fundamental à saúde do beneficiário, mormente no presente caso, onde o procedimento indicado é essencial para a preservação da qualidade de vida do autor.
Dessa forma, presentes os requisitos autorizadores da medida, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o réu autorize e custeie integralmente a realização do procedimento cirúrgico indicado nos autos, incluindo os materiais necessários, bem como honorários médicos e hospitalares, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis.
Intime-se com urgência por mandado.
Após, inclua-se em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELERSON DOS REIS AMARAL MELO -
31/03/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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31/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) WELERSON DOS REIS AMARAL MELO
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31/03/2025 14:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WELERSON DOS REIS AMARAL MELO
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100348-66.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/03/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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