TRT1 - 0100137-02.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:19
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS ABREU em 13/05/2025
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15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO em 13/05/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4e8fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante a quitação do acordo, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS ABREU -
28/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS ABREU
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28/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO
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28/04/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/04/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
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28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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28/04/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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28/04/2025 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO em 28/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836b34a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Requer o Autora, ao id 43a93a3, o uso de medidas coercitivas pelo Juízo, para recebimento da diferença do FGTS acrescido da multa de 40% no valor aproximado de R$ 17.245,35, alega, em suma, litigância de má-fé da Ré.
Analisando o termo de conciliação, ao id 803d5ce, firmado por livre consentimento entre as partes, devidamente assistidas, verifico que foi dada quitação pela Autora à Ré pelo extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar; que o alvará expedido para saque do FGTS seria para pagamento do valor depositado pela Ré, não havendo registro da responsabilização desta pela integralidade do depósito fundiário, tampouco pela multa de 40%.
Ademais, constou ainda que a parte autora daria quitação pela integralidade do depósitos relativos ao FGTS, independente dos valores encontrados na conta vinculada.
Assim, tendo acordo transitado em julgado na data de sua homologação, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT , resta forçoso indeferir o requerimento.
Dê-se ciência.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para encerramento da execução. aa NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO -
19/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO
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19/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/03/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 15:36
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 15:36
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS ABREU
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07/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO
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07/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/08/2024 16:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.171,82
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06/08/2024 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO
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06/08/2024 16:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 16:33
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/08/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO em 05/03/2024
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27/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 18:11
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS ABREU
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25/02/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO
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23/02/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO
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23/02/2024 20:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDICLEIA DA SILVA NASCIMENTO
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23/02/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/02/2024 12:45
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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