TRT1 - 0100256-15.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c97add8 proferida nos autos.
Vistos, etc. CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA, intimado para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário Adesivo, dentro do prazo recursal. Regular representação processual. Isenta de custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida. Inexigível o depósito recursal. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário. Intimem-se os recorridos para contrarrazões. Após, ao E.
TRT. SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA - TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME -
01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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01/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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01/09/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/08/2025 11:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/08/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db097fb proferida nos autos.
Vistos.
O recurso ordinário interposto pelas Recorrentes (RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA e TECMAR SERVIÇOS NAVAIS OFFSHORE EIRELI) foi protocolado em 11 de agosto de 2025 (ID 39d11ab).
A publicação da sentença de embargos de declaração ocorreu em 30 de julho de 2025 (ID 83f1a01).
Considerando a contagem de prazos em dias úteis, o prazo recursal iniciou-se em 31 de julho de 2025 e findou em 12 de agosto de 2025, portanto, o recurso é tempestivo.
Quanto ao preparo, foram apresentadas a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente às custas processuais (ID eec58a6) com comprovante de pagamento datado de 06/08/2025 (ID 22947ad), e a Guia de Depósito Recursal (ID 8f03ca1) com comprovante de pagamento datado de 06/08/2025 (ID 82f6c13).
Os valores recolhidos correspondem aos montantes fixados para custas e depósito recursal.
A representação processual das recorrentes encontra-se regular.
Dessa forma, restam preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, razão pela qual o apelo merece conhecimento.
Ao recorrido para que apresente suas contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA -
14/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA
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14/08/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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13/08/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA em 12/08/2025
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11/08/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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28/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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28/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA
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28/07/2025 14:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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28/07/2025 14:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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28/07/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA em 25/07/2025
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21/07/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739190d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA em face de RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA e TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: defiro o pagamento das horas extras, devendo-se observar os controles de ponto anexados aos autos e os percentuais previstos na Convenção coletiva de ID 1e79032, cláusula 25a:.
Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) Os adicionais previstos na Convenção coletiva de ID 1e79032, cláusula 25a; d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: 13o salário, férias + 1/3 e RSR observada a modulação da OJ 394 da SDI 1 do TST; condena-se as reclamadas solidariamente no pagamento das verbas deferidas em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução e compensação; Custas pela parte ré, no importe de R$ 200,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA -
11/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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11/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
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11/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA
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11/07/2025 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/07/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA
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27/06/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/06/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/06/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:55
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100256-15.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Instrução - Sala "02vtsg": 23/06/2025 11:10 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA -
29/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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29/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
-
29/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA
-
29/05/2025 14:01
Audiência de instrução designada (23/06/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2025 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA
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02/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TECMAR SERVICOS NAVAIS OFFSHORE LTDA - ME
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02/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RED SEA TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA
-
02/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO SANTOS DE SOUZA
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100256-15.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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