TRT1 - 0100708-44.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JASM LANCHONETE LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de M2A RESTAURANTE EIRELI - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JHONNATAN MATHEUS CORREA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100708-44.2024.5.01.0461 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: JHONNATAN MATHEUS CORREA RECORRIDO: M2A RESTAURANTE EIRELI - ME, JASM LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JHONNATAN MATHEUS CORREA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8027f24, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Desembargador Antônio Paes Araújo quanto à alegação de justa causa, por entender que esta não se deu por desídia, mas "por deixar de exercer sua função e desobedecer a ordem de superior hierárquico" e que a prova revela questionamento do autor quanto as funções a serem por ele exercidas, razão mesma inclusive da postulação de reconhecimento do acúmulo de função, ainda que esta não tenha obtido sucesso, o que não compromete a conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN MATHEUS CORREA -
31/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JASM LANCHONETE LTDA
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31/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) M2A RESTAURANTE EIRELI - ME
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31/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN MATHEUS CORREA
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27/03/2025 17:09
Conhecido o recurso de JHONNATAN MATHEUS CORREA - CPF: *89.***.*99-52 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/12/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 22:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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