TRT1 - 0100384-12.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2025 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
08/09/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 22:25
Recebido(s) o(s) Recurso de Revista de WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
-
05/09/2025 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/09/2025 21:11
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/09/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/09/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce4f06 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 12.***.***/0001-21 ID - 03e5f99 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 07/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal recolhidos corretamente, conforme IDs 2de4154 e 8bf6085, respectivamente, de 20/08/2025. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 50.***.***/0001-55; WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA, CPF: *35.***.*37-03 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 22/08/2025 18:01 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/08/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA
-
23/08/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
05/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA
-
05/08/2025 20:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
04/08/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
04/08/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 15:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA
-
25/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/07/2025 11:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
25/07/2025 11:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA em 24/07/2025
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24/07/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2025 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f3ec46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e ALVIM & RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;declarar a nulidade do pedido de demissão e converter em dispensa imotivada; julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de: saldo de salário de 17 dias;décimo terceiro proporcional de 5/12;férias proporcionais de 5/12 acrescido do terço constitucional;recolhimentos de FGTS de Outubro e Novembro de 2023;multa de 40% do FGTS sobre o total;multa do artigo 467 da CLT;multa do artigo 477, § 8º da CLT;danos morais de R$ 1.000,00; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores já pagos a título idêntico aos deferidos desde que já comprovado nos autos. Não há limitação aos valores apresentados com a inicial.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991);a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; ea partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.Por derradeiro, ressalto que o art. 9º, II da Lei 11.101/2005 não prevê a exclusão dos juros e da correção monetária a partir da data do deferimento da recuperação judicial. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST. Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$200,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$10.000,00. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA -
10/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
10/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA
-
10/07/2025 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/07/2025 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA
-
28/05/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
28/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 17:28
Audiência una realizada (21/05/2025 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
03/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO JV PARTNERS PARTICIPACOES LTDA.
-
03/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON NUNES BANDEIRA DA SILVA
-
31/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
31/03/2025 17:44
Audiência una designada (21/05/2025 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100384-12.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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