TRT1 - 0101132-97.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA
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04/09/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA BALBINO LUCENA
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04/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/09/2025 09:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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03/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDA BALBINO LUCENA em 12/08/2025
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12/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA
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12/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA
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31/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA BALBINO LUCENA
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31/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/07/2025 09:36
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 09:34
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 16:35
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435046c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id ce6b3f4;data da intimação: 01/04/2025, Id a58aeee;data da interposição do recurso: 11/04/2025;procuração: Id cd9580a; custas atribuídas à Reclamada: Id 9592fed. RESENDE/RJ , 14 de abril de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao(s) recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 14 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA -
14/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA
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14/04/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDA BALBINO LUCENA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA em 11/04/2025
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11/04/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA em 10/04/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c2edf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, na forma da fundamentação que passa a integrar esta decisão.
Sentença mantida integralmente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA BALBINO LUCENA -
28/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA
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28/03/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA BALBINO LUCENA
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28/03/2025 19:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDA BALBINO LUCENA
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28/03/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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28/03/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9592fed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por EDUARDA BALBINO LUCENA em face QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, estando a condenação da autora em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Custas processuais pela ré no valor de R$452,47, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$18.098,97, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante desta sentença.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA -
25/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA
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25/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA BALBINO LUCENA
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25/03/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 452,47
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25/03/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDA BALBINO LUCENA
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25/03/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDA BALBINO LUCENA
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11/02/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/02/2025 16:35
Audiência una realizada (10/02/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/02/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de EDUARDA BALBINO LUCENA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de EDUARDA BALBINO LUCENA em 03/02/2025
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14/01/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA
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14/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) QI-MEL COMERCIO ALIMENTICIO E VARIEDADES LTDA
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14/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA BALBINO LUCENA
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA BALBINO LUCENA
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13/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/12/2024 14:54
Audiência una designada (10/02/2025 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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