TRT1 - 0100005-87.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 15:34
Registrada a exclusão de dados de SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR no BNDT
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23/05/2025 15:34
Registrada a exclusão de dados de AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR no BNDT
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23/05/2025 15:34
Registrada a exclusão de dados de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA no BNDT
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIEURIS SILVA DEMERCIANO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3811249 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIEURIS SILVA DEMERCIANO -
08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR
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08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR
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08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LIEURIS SILVA DEMERCIANO
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08/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/05/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100005-87.2016.5.01.0043 : LIEURIS SILVA DEMERCIANO : BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do acordo homologado sob o #id:2ea86ab Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
04/04/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 10:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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04/04/2025 08:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/04/2025 08:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2025 12:10 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100005-87.2016.5.01.0043 : LIEURIS SILVA DEMERCIANO : BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LIEURIS SILVA DEMERCIANO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 03/04/2025 12:10 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*16-33 ID da reunião: 820 9211 6533 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CRISTIANE CAMPOS LATINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIEURIS SILVA DEMERCIANO -
26/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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26/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LIEURIS SILVA DEMERCIANO
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26/03/2025 12:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2025 12:10 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR em 30/01/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR em 30/01/2025
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/01/2025
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21/01/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR
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16/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR
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16/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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16/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LIEURIS SILVA DEMERCIANO
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16/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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23/10/2024 14:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR
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16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR
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16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LIEURIS SILVA DEMERCIANO
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16/09/2024 08:58
Proferida decisão
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13/09/2024 19:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2024 19:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2024 19:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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13/09/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR
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18/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR
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18/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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18/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) LIEURIS SILVA DEMERCIANO
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18/06/2024 21:41
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100856-85.2021.5.01.0000)
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18/06/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/06/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/06/2024 08:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 08:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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17/06/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2022 14:34
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100856-85.2021.5.01.0000)
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27/09/2022 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/09/2022 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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01/09/2021 14:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100856-85.2021.5.01.0000)
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01/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/08/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/07/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/04/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/02/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/11/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/08/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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27/05/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/05/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/04/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/02/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 14:49
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/12/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 11:37
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/11/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:07
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/11/2019 14:02
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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13/11/2019 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Desarquivamento e Penhora)
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03/05/2018 16:02
Baixado o incidente/recurso ( Antecipação de Tutela/ )
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22/01/2018 11:42
Arquivados os autos provisoriamente
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22/01/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 09:39
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/11/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 17:27
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/10/2017 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2017 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2017 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/09/2017 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/08/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 16:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/07/2017 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/07/2017 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2017 11:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/07/2017 11:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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28/06/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 12:46
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/06/2017 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
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14/06/2017 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 14:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2017 17:54
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
29/05/2017 17:54
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
26/05/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 11:26
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/05/2017 12:33
Registrada a inclusão de dados de SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR - CPF: *13.***.*01-37 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/05/2017 12:33
Registrada a inclusão de dados de AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR - CPF: *62.***.*48-15 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/05/2017 12:33
Registrada a inclusão de dados de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-27 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/05/2017 17:47
Determinada a inclusão de dados de SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR - CPF: *13.***.*01-37 no BNDT
-
04/05/2017 17:47
Determinada a inclusão de dados de AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR - CPF: *62.***.*48-15 no BNDT
-
04/05/2017 17:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/05/2017 16:51
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/03/2017 03:45
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR em 27/03/2017 23:59:59
-
09/03/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 13:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/02/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2016 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2016 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2016 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2016 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/12/2016 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2016 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2016 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/11/2016 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 16:00
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/11/2016 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2016 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2016 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2016 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2016 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2016 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2016 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2016 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/10/2016 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 15:53
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/10/2016 10:28
Determinada a inclusão de dados de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-27 no BNDT
-
03/10/2016 10:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/10/2016 10:07
Conclusos os autos para decisão Geral a VICTOR PEDROTI MORAES
-
03/10/2016 10:07
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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03/10/2016 10:06
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/07/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 14:59
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/06/2016 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2016 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2016 10:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2016 10:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/05/2016 10:08
Transitado em julgado em 16/05/2016
-
16/05/2016 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
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16/05/2016 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIEURIS SILVA DEMERCIANO
-
16/05/2016 16:37
Homologada a Transação
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16/05/2016 16:37
Audiência una realizada (16/05/2016 13:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2016 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2016 09:36
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/02/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2016
-
02/02/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2016 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/01/2016 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 11:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/01/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/01/2016
-
08/01/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2016 18:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/01/2016 16:21
Audiência una designada (16/05/2016 13:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/01/2016 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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