TRT1 - 0101291-29.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON CONCEICAO RIBEIRO em 11/09/2025
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11/09/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 10:19
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
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05/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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02/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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04/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/07/2025 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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27/06/2025 08:38
Registrada a inclusão de dados de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 10/06/2025
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22/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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15/05/2025 20:31
Iniciada a execução
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15/05/2025 20:29
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 06/05/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON CONCEICAO RIBEIRO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4455eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes ao saldo de salário do mês de novembro/2024 (27 dias), aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 (6/12), férias proporcionais (6/12) com o adicional de 1/3, tíquete refeição (referente aos quatro dias trabalhados no período de 22 a 27 de novembro/2024), diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, totalizando o montante de R$16.550,89 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).
Julgo IMPROCEDENTE o pedido quanto ao 2º Reclamado.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro à advogada do Reclamante e ao advogado do 2º Reclamado honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, tíquete refeição e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$371,43, calculadas sobre o valor da causa de R$18.571,49, pela 1ª Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CONCEICAO RIBEIRO -
07/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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07/04/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,43
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07/04/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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07/04/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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25/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101291-29.2024.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
24/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/02/2025 03:59
Decorrido o prazo de ROBSON CONCEICAO RIBEIRO em 10/02/2025
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11/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/02/2025
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05/02/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de ROBSON CONCEICAO RIBEIRO em 03/02/2025
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31/01/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição retificação do polo passivo - ERJ)
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31/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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30/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/01/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/01/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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15/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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19/12/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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19/12/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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19/12/2024 00:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON CONCEICAO RIBEIRO
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18/12/2024 19:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/12/2024 19:29
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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