TRT1 - 0100816-07.2019.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
-
27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMERSON BARCELOS BARROSO em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
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12/05/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMERSON BARCELOS BARROSO sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/04/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c088c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, para manter a conta homologada e determinar o prosseguimento do feito, nos termos supra.
Custas pelo embargante, isento (art. 790-A, CLT).
Sem condenação em honorários advocatícios, por ser tratar de incidente processual, em execução.
Decorrido in albis, cumpra-se o id 5e8c4fd.
Cientes pelo DEJT. asv PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON BARCELOS BARROSO -
21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
21/03/2025 13:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/03/2025 09:37
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/01/2025 05:54
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2025
-
13/12/2024 22:42
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
04/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a1bc278) para Embargos à Execução
-
02/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024
-
24/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento)
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMERSON BARCELOS BARROSO em 11/10/2024
-
03/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
02/10/2024 07:56
Proferida decisão
-
30/09/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/09/2024 11:56
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2024
-
31/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
31/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
31/07/2024 15:14
Iniciada a execução
-
31/07/2024 15:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0a79615) para Manifestação
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
-
28/05/2024 21:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
21/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
20/05/2024 12:56
Homologada a liquidação
-
17/05/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2024
-
22/04/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
-
08/03/2024 20:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
06/03/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com pedido de dilação de prazo para análise cálculos de liquidação)
-
08/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2024
-
21/12/2023 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de EMERSON BARCELOS BARROSO em 18/12/2023
-
08/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BARCELOS BARROSO
-
07/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/12/2023 09:50
Iniciada a liquidação
-
05/12/2023 09:49
Transitado em julgado em 07/11/2023
-
30/11/2023 08:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2020 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMERSON BARCELOS BARROSO em 26/11/2019
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13/11/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
11/11/2019 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
08/11/2019 14:02
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMERSON BARCELOS BARROSO em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/11/2019
-
05/11/2019 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/10/2019 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2019 21:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
20/10/2019 21:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON BARCELOS BARROSO
-
20/10/2019 21:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de EMERSON BARCELOS BARROSO
-
20/10/2019 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/10/2019 09:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/10/2019 15:21
Audiência una realizada (15/10/2019 13:25 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/10/2019 12:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/10/2019 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/08/2019 12:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/08/2019 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a EMERSON BARCELOS BARROSO - CPF: *74.***.*78-50
-
21/08/2019 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a EMERSON BARCELOS BARROSO - CPF: *74.***.*78-50
-
20/08/2019 15:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
20/08/2019 15:34
Audiência una designada (15/10/2019 13:25:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/08/2019 10:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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20/08/2019 10:03
Declarada a incompetência
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19/08/2019 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
17/08/2019 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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