TRT1 - 0100522-10.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 95ec31b) para Réplica
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30/07/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2026 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/07/2025 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2025 11:11 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO
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08/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/07/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/06/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea1e56 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência e manifestações sobre a petição de #id:1ee7cf3, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
16/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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16/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/06/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 11:11 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/05/2025 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 11:11 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7909204 proferido nos autos. Diante da petição de #id:ca6f00a, defiro o requerimento de realização de audiência híbrida, diante do que dispõe o Art. 5º do Provimento 02/2023 da Corregedoria deste TRT.
Contudo, fica desde já decidido que não haverá adiamento por problemas técnicos, neles compreendidos: sinal defeituoso, instável ou ausente, inabilidade das partes e testemunhas, inclusive para fins de acesso câmera e áudio, ficando a cargo dos advogados, partes e testemunhas, tomarem conhecimento prévio da forma como o sistema funciona, sendo previamente treinados para os devidos fins.
Logo, assumem as partes os riscos da referida opção, não havendo, insisto, adiamento por problemas técnicos, sendo certo que o comparecimento a esta unidade de maneira presencial encontra-se franqueado a todos aqueles que não quiserem ou não puderem participar de forma telepresencial, não havendo, pois, motivos para adiamento em decorrência dos já citados problemas técnicos.
Notifiquem-se as partes para ciência, e retifique-se o tipo de audiência no sistema PJ-e.
No mais, aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade híbrida, através da plataforma ZOOM de videoconferência, acessível através do link abaixo – que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*95.***.*87-85?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 Deverão as partes informar às testemunhas que participarão da audiência de forma telepresencial os dados para participação na audiência designada, devendo as demais testemunhas comparecer presencialmente à audiência, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
23/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO
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23/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100522-10.2025.5.01.0421 : CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO : CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO NOTIFICAÇÃO PJe via DEJT Fica o destinatário da presente notificação intimado para comparecimento à audiência UNA, designada para o dia 16/07/2025 11:10 horas, para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento, mediante comparecimento presencial às dependências da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí - RJ, (Rua Senador Arlindo Rodrigues, nº 05, Centro, Barra do Piraí- RJ - CEP 27135-340). Registre-se que, nos termos do Ato 02/2022 da Corregedoria do Tribunal Regional da 1ª Região, na audiência presencial não será aceita a participação de partes, advogados e testemunhas por meio da plataforma Zoom.
Assim, àqueles que não comparecerem terão aplicadas, às respectivas esferas jurídicas, as penalidades legais previstas em lei para ausências injustificadas.
As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCIA BERIAO CESAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO -
12/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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12/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO
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12/05/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 11:11 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100522-10.2025.5.01.0421 : CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO : CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S):CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que emende a petição inicial em 15 dias, a fim de sanar a omissão verificada, sob pena de extinção sem resolução do mérito, uma vez que não foi apontado o valor do(s) pedido(s) formulado(s) na petição na inicial, em desacordo com o artigo 840, § 1º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17.
BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de março de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO -
26/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO LUIZ DE OLIVEIRA HORACIO
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25/03/2025 21:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/03/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 10:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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