TRT1 - 0109741-83.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:51
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 12:50
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA RIBEIRO PEREIRA MAIA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO BRAGA DE PAIVA em 08/04/2025
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01/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109741-83.2024.5.01.0000 SEDI-2 PACIENTE: MARCELO BRAGA DE PAIVA, LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO COATOR: JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARCELO BRAGA DE PAIVA Tomar ciência do v. acórdão ID 59430bb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA HABEAS CORPUS.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
LIBERAÇÃO CONDICIONADA À CAUÇÃO.
De acordo com o entendimento recente do C.
STF, é constitucional a determinação de apreensão de passaporte para satisfação de dívida trabalhista, quando não localizados outros meios para satisfazer a execução, por força do artigo 139, IV, do CPC/15.
No entanto, havendo necessidade do devedor se utilizar do documento, poderá se valer da caução como forma de liberação da apreensão, nos termos do artigo 835, §2º, do CPC/15.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do HABEAS CORPUS impetrado por LUCIANO GUIMARÃES DE CARVALHO e, no mérito, por maioria, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o deferimento da liminar, para que a Autoridade Coatora proceda a liberação do passaporte do Paciente, desde que haja prestação de caução, mediante Apólice de Seguro-Garantia, nos termos do artigo 835, §2º, do CPC/15. nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAURÍCIO MADEU e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, que CONCEDIAM A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o deferimento da liminar, para que a Autoridade Coatora procedesse a liberação do passaporte do Paciente, sem a necessidade de caução.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BRAGA DE PAIVA -
25/03/2025 12:30
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 34A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA RIBEIRO PEREIRA MAIA
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25/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO
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25/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRAGA DE PAIVA
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11/03/2025 14:49
Concedido em parte o Habeas Corpus a LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO - CPF: *99.***.*41-87
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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14/01/2025 11:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 Presencial ()
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29/11/2024 12:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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30/10/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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20/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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04/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA RIBEIRO PEREIRA MAIA
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO BRAGA DE PAIVA em 28/08/2024
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15/08/2024 15:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 34A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO
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14/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRAGA DE PAIVA
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14/08/2024 13:23
Concedida em parte a medida liminar a LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO
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13/08/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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13/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PASSAPORTE • Arquivo
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