TRT1 - 0011112-45.2015.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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23/04/2025 13:56
Registrada a exclusão de dados de MILTON NOVAES DE SOUZA no BNDT
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23/04/2025 13:56
Registrada a exclusão de dados de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA no BNDT
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 14/04/2025
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5793d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso.
Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como levantem-se eventuais restrições.
Dispensa-se o recolhimento das custas (Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO -
31/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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31/03/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/03/2025 18:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/03/2025 18:31
Desarquivados os autos
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17/04/2023 08:35
Arquivados os autos provisoriamente
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25/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 24/03/2023
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03/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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01/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 06/02/2023
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02/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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25/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/10/2022 08:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2022 08:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/10/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 31/05/2022
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31/01/2022 15:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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22/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 21/06/2021
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28/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
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28/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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27/05/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 21/05/2021
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30/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
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30/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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28/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/04/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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06/04/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/04/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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17/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 16/03/2021
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23/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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19/02/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/08/2020 14:52
Juntada a petição de Manifestação (RENOVAÇÃO SABB)
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19/08/2020 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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17/08/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 14/08/2020
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22/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 11:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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21/07/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/07/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/07/2020 19:11
Desarquivados os autos
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14/07/2020 12:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUER SERASA)
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10/04/2019 14:06
Arquivados os autos provisoriamente
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05/04/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 22/02/2019 23:59:59
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04/02/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
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04/02/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2019 09:19
Registrada a inclusão de dados de MILTON NOVAES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2019 09:19
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/12/2018 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 11:31
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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23/11/2018 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 08/11/2018 23:59:59
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16/10/2018 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
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16/10/2018 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/09/2018 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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21/09/2018 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2018 00:42
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 31/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2018
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10/08/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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05/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de MILTON NOVAES DE SOUZA em 04/05/2018 23:59:59
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05/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA em 04/05/2018 23:59:59
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01/05/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Edital em 02/05/2018
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01/05/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Edital em 02/05/2018
-
01/05/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 27/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 16:03
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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20/03/2018 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
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20/03/2018 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/03/2018 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2017 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2017 10:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/12/2017 10:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/11/2017 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 10:50
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/11/2017 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 13:28
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/10/2017 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/10/2017 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2017 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2017 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/10/2017 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2017 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2017 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/09/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 10:48
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/08/2017 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2017 04:01
Decorrido o prazo de MILTON NOVAES DE SOUZA em 12/04/2017 23:59:59
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26/06/2017 04:01
Decorrido o prazo de FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA em 12/04/2017 23:59:59
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01/06/2017 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2017 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/06/2017 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/05/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 09:21
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/04/2017 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/04/2017 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOSE RIBEIRO em 23/02/2017 23:59:59
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23/02/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 14:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOSE RIBEIRO em 21/02/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
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17/02/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2017 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 15:06
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/01/2017 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2016 17:47
Determinada a inclusão de dados de MF Restaurante Magnífico Ltda no BNDT
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13/12/2016 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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29/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO em 28/10/2016 23:59:59
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29/10/2016 00:12
Decorrido o prazo de MF Restaurante Magnífico Ltda em 28/10/2016 23:59:59
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20/10/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2016
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20/10/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2016 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 08:22
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/09/2016 12:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/09/2016 09:38
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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22/09/2016 09:37
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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02/08/2016 00:11
Decorrido o prazo de PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA em 01/08/2016 23:59:59
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26/07/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2016
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26/07/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2016 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2016 13:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2016 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
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05/05/2016 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DA SILVA DIAS DE CASTRO
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05/05/2016 11:20
Homologada a Transação
-
05/05/2016 11:20
Audiência inicial realizada (04/05/2016 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2015 09:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2015 09:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/12/2015 08:53
Audiência inicial designada (04/05/2016 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2015 15:02
Audiência inicial realizada (09/12/2015 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/12/2015 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 11:37
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
17/09/2015 08:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/08/2015 10:39
Audiência inicial designada (09/12/2015 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/08/2015 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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