TRT1 - 0100566-62.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MARCONDES BARBOSA RAMOS em 20/08/2025
-
06/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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05/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MARCONDES BARBOSA RAMOS
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31/07/2025 16:32
Conhecido o recurso de CHRISTIAN MARCONDES BARBOSA RAMOS - CPF: *09.***.*93-04 e provido em parte
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. CESAR (férias) ()
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10/06/2025 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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27/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e22c141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, decide a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, diante do pleito tempestivo, manifestar-se que de não há nenhum dos vícios citados pela via processual de Embargos de Declaração.
Dê-se ciência as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN MARCONDES BARBOSA RAMOS -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb9689 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO julga extinto sem resolução de mérito o pedido 27; acolhe a preliminar de prescrição extintiva, nada sendo devido ao reclamante; e, declaro o término contratual em 19.05.2022 por iniciativa de CHRISTIAN MARCONDES BARBOSA RAMOS determinando que CASA DE PORTUGAL, faça tal registro na CTPS digital no prazo de 5 dias a ser intimado pela Secretaria da Vara.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, aguarde-se o trânsito em julgado.
Isenta-se o reclamante do recolhimento de custas.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada eletronicamente. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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