TRT1 - 0100735-38.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0539d71 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 19/03/2025, foi interposto recurso ordinário adesivo pela ré SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS na petição de ID 27ba591; bem como, na data de 19/03/2025, foi interposto recurso ordinário adesivo pela ré PULSE CLIENT EXPERTS LTDA na petição de ID ebd1984, sem a exigibilidade de preparo recursal.
Ainda, a procuração encontra-se no ID db878ab/5555566.
As partes foram notificadas acerca da Decisão de ID 64a59f9 em 07/03/2025, com decurso de prazo em 19/03/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 26 de março de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo os Recursos Ordinários Adesivos das reclamadas por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao recorrido.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PAULO DA SILVA -
26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULO DA SILVA
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26/03/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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25/03/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/03/2025 16:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/03/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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26/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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26/02/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO PAULO DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 24/02/2025
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20/02/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULO DA SILVA
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07/02/2025 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.403,27
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07/02/2025 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO PAULO DA SILVA
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07/02/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO PAULO DA SILVA
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16/12/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/12/2024 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 12:19
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:43
Audiência de instrução designada (28/11/2024 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 15:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (07/10/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 09:41
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO PAULO DA SILVA em 18/07/2024
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15/07/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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10/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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10/07/2024 10:01
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PAULO DA SILVA
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09/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/07/2024 09:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/07/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/06/2024 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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