TRT1 - 0100534-84.2025.5.01.0401
1ª instância - Coordenadoria de Apoio a Execucao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 01/09/2025
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28/08/2025 16:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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18/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
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18/08/2025 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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18/08/2025 08:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
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13/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 06/08/2025
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15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
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14/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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14/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
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14/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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14/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
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14/07/2025 15:55
Não concedida a tutela provisória de evidência de CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
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09/07/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
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24/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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24/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
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24/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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24/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
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16/05/2025 10:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/05/2025 10:05 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 13/05/2025
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05/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES DA SILVA
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05/05/2025 08:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/05/2025 10:05 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
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02/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 15/04/2025
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09/04/2025 16:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01fd6d proferido nos autos.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos em face de ato constritivo efetivado pela Central de Apoio à Execução (CAEX), no bojo do processo principal de execução nº 0072300-79.1994.5.01.0401.
Os presentes embargos foram distribuídos a esta Vara do Trabalho, de onde se originou a execução objeto da controvérsia.
Dispõe o art. 676 da CLT: “Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.” No caso, embora a CAEX não detenha competência jurisdicional própria, atua como órgão auxiliar da execução e, por conseguinte, possui competência funcional para apreciar os embargos de terceiro relativos a atos constritivos por ela efetivados.
Dessa forma, considerando que o ato impugnado foi praticado no âmbito da CAEX, e em observância ao disposto no art. 676 da CLT, determino a remessa dos autos ao Juízo da CAEX, a quem compete o exame e julgamento do presente incidente.
Cumpra-se com as anotações e comunicações de praxe.
ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA -
04/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CAJAMAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA
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04/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/04/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100534-84.2025.5.01.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/04/2025 16:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/03/2025 16:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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