TRT1 - 0000733-61.2011.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN DA SILVA MORAES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de OBERTO DA SILVA MORAES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME em 15/04/2025
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26/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DA SILVA MORAES
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26/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) OBERTO DA SILVA MORAES
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26/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MORAES SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME
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25/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd38d8 proferida nos autos.
Recebo o agravo de petição do reclamante, por presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Ao agravado (parte reclamada).
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA VIANA -
21/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA VIANA
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21/03/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO DA SILVA VIANA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/03/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/03/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/02/2025 12:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2011
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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