TRT1 - 0100266-41.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 08:22
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO em 01/08/2025
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21/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
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18/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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18/07/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2025 11:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 260,89)
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18/07/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.217,87)
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA em 11/07/2025
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08/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
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02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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02/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
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26/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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26/06/2025 13:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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26/06/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA em 25/06/2025
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06/06/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a9245 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 5.217,87HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 260,89TOTAL: R$ 5.478,76 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA -
28/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
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28/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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28/05/2025 11:59
Homologada a liquidação
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28/05/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100266-41.2024.5.01.0247 : NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO : MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA DESTINATÁRIO: MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID a7b9e60, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA -
20/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
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19/05/2025 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd93114 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 2519f41.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO -
05/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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05/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/05/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 14:03
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO em 02/05/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d094cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO em face de MELLO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÕES LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA -
10/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
-
10/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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10/04/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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10/04/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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10/04/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
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10/04/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/04/2025 12:41
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 09:17
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100266-41.2024.5.01.0247 : NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO : MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA DESTINATÁRIO: NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO -
28/03/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
-
28/03/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
-
27/03/2025 14:36
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/12/2024 17:53
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
-
02/12/2024 13:53
Audiência de instrução designada (27/03/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2024 13:51
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/09/2024 02:46
Decorrido o prazo de MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA em 13/09/2024
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11/09/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
-
04/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
-
04/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/08/2024 10:41
Audiência de instrução designada (02/12/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/08/2024 10:13
Audiência de instrução cancelada (14/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 14:25
Audiência de instrução designada (14/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/07/2024 12:51
Audiência inicial realizada (09/07/2024 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/07/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/07/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024
-
17/06/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
-
12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
-
11/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/06/2024 14:46
Audiência inicial designada (09/07/2024 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/06/2024 14:46
Audiência inicial cancelada (20/06/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MELLO CONSTRUCAO E LOCACOES LTDA
-
25/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
-
25/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NAZIRA MENEZES DO ESPIRITO SANTO
-
22/03/2024 15:56
Audiência inicial designada (20/06/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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