TRT1 - 0100779-43.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 18/09/2025
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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27/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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15/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/08/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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12/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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24/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR em 23/07/2025
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 07/07/2025
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01/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5657d proferido nos autos.
DESPACHO Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Dê-se ciência à Ré RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença.
Por medida de celeridade, intime-se o beneficiário para, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, em 5 dias, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará à parte autora pelos bloqueios parciais, com acréscimos bancários, observando os dados bancários, caso informados.
Após, registre-se o pagamento e intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará, bem como para indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA -
26/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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26/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de DEBORA GOMES CARVALHAL em 13/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR em 13/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100779-43.2023.5.01.0247 : RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA : JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ R$ 151.757,53 , além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR -
07/05/2025 14:18
Expedido(a) edital a(o) DEBORA GOMES CARVALHAL
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07/05/2025 14:18
Expedido(a) edital a(o) RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA GOMES CARVALHAL em 06/05/2025
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR em 06/05/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 11/04/2025
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03/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA GOMES CARVALHAL
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03/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f16807e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a manifestação de vontade da autora, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA E OUTROS, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial dos sócios RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR e DEBORA GOMES CARVALHAL.
Citados, quedaram-se inertes os suscitados.
Em síntese, requer a suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de sócios dos suscitados indicados, fora comprovada pelo contrato social, conforme ID 32889b3.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
TEORIA MENOR.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra fundamento em duas teorias: a subjetiva ou teoria maior na qual a desconsideração é admitida em razão da ocorrência de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial; e a teoria menor ou objetiva na qual a constatação de inexistência patrimonial suficiente à satisfação da dívida autoriza a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização dos sócios pelo mero inadimplemento da obrigação, não exigindo qualquer outro requisito, o que se verificou no caso vertente.
Agravo provido. (Processo nº 0101334-36.2016.5.01.0011 (AP), 3ª Turma, Relator: ANTONIO CESAR DAIHA, Data da publicação: 17/03/2023) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR NO DIREITO DO TRABALHO.
A adoção subsidiária da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5o, do CDC, é perfeitamente cabível na seara trabalhista, mormente porque os fundamentos que levam à aplicação da referida teoria tanto numa área como na outra são os mesmos, ou seja, a compreensão de que tanto o consumidor quanto o empregado são hipossuficientes perante as partes adversas, no caso, os fornecedores de bens e serviços e o empregador, respectivamente. (Processo nº 0100301-82.2017.5.01.0073 (AP) , 7ª Turma, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data da publicação: 15/02/2023) Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA E OUTROS, para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR e EBORA GOMES CARVALHAL, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a autora e a sócios suscitados para ciência.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição de suscitados para executados; à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluídos no BNDT e dê-se ciência à parte autora para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA -
28/03/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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28/03/2025 05:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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27/03/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA GOMES CARVALHAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR em 26/03/2025
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12/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA GOMES CARVALHAL
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12/02/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GONCALVES SOUTTO MAYOR
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09/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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15/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/12/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2024 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
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21/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/11/2024 17:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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29/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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18/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/09/2024 15:09
Iniciada a execução
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27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA em 26/09/2024
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20/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
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20/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:19
Expedido(a) edital a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
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17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 16/09/2024
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30/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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29/08/2024 14:40
Homologada a liquidação
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28/08/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 20/08/2024
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de YRAM LANCHES LTDA - EPP em 16/08/2024
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA em 16/08/2024
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05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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04/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
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04/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
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16/07/2024 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de YRAM LANCHES LTDA - EPP em 02/07/2024
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 02/07/2024
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10/06/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
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05/06/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
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05/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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28/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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27/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/05/2024 16:49
Iniciada a liquidação
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25/05/2024 16:48
Transitado em julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de YRAM LANCHES LTDA - EPP em 24/05/2024
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25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA em 24/05/2024
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14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
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10/05/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
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25/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA em 22/04/2024
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12/04/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2024 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
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09/04/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
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09/04/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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18/03/2024 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/03/2024 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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18/03/2024 13:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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11/12/2023 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/12/2023 12:29
Audiência inicial realizada (11/12/2023 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) YRAM LANCHES LTDA - EPP
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20/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JPM MOTOBOY SERVICOS LTDA
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20/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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20/09/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNAN SILVA RODRIGUES TEIXEIRA
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15/09/2023 10:32
Audiência inicial designada (11/12/2023 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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