TRT1 - 0001266-23.2014.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO OLIVEIRA DA SILVA
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26/09/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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23/09/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de REINALDO OLIVEIRA DA SILVA em 15/09/2025
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15/09/2025 19:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/09/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e11a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos de ID 7f1bbdf.
O autor apresentou impugnação à sentença de liquidação no ID 4003bab.
Juízo garantido.
Manifestação das partes. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Da aplicabilidade da Súmula 264, TST Insurge-se a ré, Embargante, quanto aos cálculos homologados, mais especificamente em relação à incidência do adicional de insalubridade nas horas extras, inclusive, sobre o intervalo intrajornada.
Não prosperam as alegações da parte ré, eis que deve incidir os reflexos do adicional de insalubridade sobre as horas extras, o que inclui o intervalo intrajornada deferido, sendo certo que o teor da Súmula 264, TST deve ser observado quando se verifica ausência de especificação no título exequendo das parcelas que irão compor a base de cálculo das horas extras deferidas.
Improcede. Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
Insurge-se a parte ré quanto à atualização dos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID d4623ac e que foram homologados na decisão de ID 667593c.
Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples.
Neste sentido, os cálculos homologados observaram corretamente o decidido na ADC supramencionada.
Desse modo, improcede o pleito. Incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial Afigura-se devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059.
Desse modo, improcede o pleito. DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Não assiste razão ao autor em sua impugnação.
Em relação às horas extras e intervalo deferidos no Acórdão de id f090c00, vale ressaltar que a parte dispositiva, que transitou em julgado, deferiu tão-somente as horas extras, inclusive, do intervalo intrajornada, sem os reflexos a que faz menção em sua impugnação, ora em análise.
Improcedem. Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulado nos embargos à execução e na impugnação à sentença de liquidação, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Custas de R$ 55,35, pela parte executada, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO OLIVEIRA DA SILVA -
01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO OLIVEIRA DA SILVA
-
01/09/2025 10:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de REINALDO OLIVEIRA DA SILVA
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01/09/2025 10:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
29/08/2025 15:41
Iniciada a execução
-
29/08/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/07/2025 22:26
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/07/2025 09:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036339d proferido nos autos.
Vistos... 1- Expeçam-se alvarás ao autor, ao patrono da parte autora e à UNIÃO (cota previdenciária) até o limite dos valores incontroversos apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada nos autos, com JCM. 2- Ao Embargado. 3- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 4- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO OLIVEIRA DA SILVA -
27/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO OLIVEIRA DA SILVA
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27/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/06/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/06/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 243697f proferida nos autos.
DECISÃO 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID d4623ac, por corretos. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO OLIVEIRA DA SILVA -
13/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO OLIVEIRA DA SILVA
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13/05/2025 13:25
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
13/05/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/03/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0001266-23.2014.5.01.0343 : REINALDO OLIVEIRA DA SILVA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): REINALDO OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos de ID b9888fc, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO OLIVEIRA DA SILVA -
20/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO OLIVEIRA DA SILVA
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05/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/01/2025 22:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/11/2024 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/10/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO OLIVEIRA DA SILVA
-
18/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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17/10/2024 14:44
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 14:44
Transitado em julgado em 26/09/2024
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14/10/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2021 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2021 20:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2014
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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