TRT1 - 0101092-34.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON COSTA BULHOES em 25/06/2025
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10/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101092-34.2022.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: WELLINGTON COSTA BULHOES RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os embargos de declaração opostos pela ré e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão verificada e determinara aplicação da OJ 397, SDI-I, e da Súmula 340 do TST à hipótese, imprimindo-se efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto da Exma. da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON COSTA BULHOES -
09/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON COSTA BULHOES
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26/05/2025 11:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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16/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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02/05/2025 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON COSTA BULHOES
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15/04/2025 19:47
Proferida decisão
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14/04/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON COSTA BULHOES em 09/04/2025
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04/04/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101092-34.2022.5.01.0022 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: WELLINGTON COSTA BULHOES RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ACORDAM os desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a ré ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes a 44ª semanal, com os devidos reflexos, considerando-se os parâmetros fixados a partir da invalidação parcial dos registros de jornada; b) ao pagamento de indenização correspondente a 40 minutos, com adicional de horas extras, pela não concessão do intervalo intrajornada; c) ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, excluindo-se da condenação os honorários devidos em favor do patrono da ré, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Arbitro em R$74.337,42 o valor da condenação, com custas de R$1.486,75, pela ré, que fica, desde já, intimada dos termos da Súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON COSTA BULHOES -
26/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON COSTA BULHOES
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19/03/2025 12:10
Conhecido o recurso de WELLINGTON COSTA BULHOES - CPF: *51.***.*35-65 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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07/12/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/08/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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