TRT1 - 0101041-88.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DE SOUZA
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03/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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07/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/06/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 15:32
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e8724 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelas razões já expostas.
RECEBO e DOU SEGUIMENTO ao AIAP.
INTIME-SE o agravado para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de petição, conforme § 6º do artigo 897 da CLT, no prazo legal.
Após, SUBAM ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERE DE SOUZA - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
01/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DE SOUZA
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01/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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01/04/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/04/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/03/2025 10:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f361dc9 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Vistos.
A Súmula nº 34 deste E.
TRT da 1ª Região consolida o seguinte entendimento: “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva”.
A r. decisão rejeitou a exceção de pré-executividade.
Não obstante, a Executada interpôs Agravo de Petição.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição.
A)INTIME-SE a Agravante/Executada para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, ficando ciente de que a eventual interposição de agravo de instrumento em face da presente decisão poderá ser caracterizada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC.
B)Transcorrido o prazo acima, cumpra-se a r. decisão ID 14c6d11 a partir de seu item B.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
25/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/03/2025 12:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/03/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/03/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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01/03/2025 01:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSEMERE DE SOUZA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 27/02/2025
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24/02/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DE SOUZA
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18/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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18/02/2025 14:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/02/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/02/2025 14:13
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/02/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/02/2025 11:52
Homologada a liquidação
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04/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/02/2025 10:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2f9cb0b) para Impugnação
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29/11/2024 15:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/11/2024 16:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/11/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 11/11/2024
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17/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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02/09/2024 13:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/08/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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21/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2024 18:25
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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