TRT1 - 0010466-27.2013.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:38
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS em 17/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS
-
03/06/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/05/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 270.000,00)
-
30/05/2025 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 12:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS em 08/04/2025
-
03/04/2025 16:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/04/2025 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
03/04/2025 10:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:27 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010466-27.2013.5.01.0040 : JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência: 03/04/2025 09:27 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro As partes, advogados deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho: LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234 ou CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 OU ID da reunião: 649 370 4422 senha de acesso: 1234 Ou através do QRCode: Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.
INSTRUÇÕES:.
Inicialmente, por se tratar de pauta de conciliação, fica dispensada a presença/oitiva das partes, sendo indispensável a presença dos patronos. .Os advogados e partes utilizarão computador desktop, com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom para celular e tablet está disponível nas Stores - Play Store & App Store. .
Será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência. Não há necessidade de cadastramento na plataforma. .
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje. .
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
No mesmo prazo, deverão peticionar nos autos informando alteração do e-mail informado para que sejam encaminhados os convites para a audiência. .Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio e câmera desabilitados/desligados (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
A Juíza Titular provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. É aconselhável ao advogado, quando da criação de sua Petição Inicial, que incluam o e-mail de contato de seus clientes para futuras pautas virtuais nas Varas do Trabalho deste Regional. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,28 de março de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS -
28/03/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/03/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS
-
28/03/2025 06:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2025 09:27 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/03/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS
-
21/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 15:57
Juntada a petição de Acordo
-
12/03/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
18/02/2025 11:08
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
18/02/2025 10:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2021 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/10/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Manif. Reclamante)
-
05/10/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/10/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS
-
05/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/10/2021 12:54
Desarquivados os autos
-
20/08/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manf. Reclamante Decisão de Conflito de Competência)
-
22/08/2018 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2017 15:20
Arquivados os autos definitivamente
-
29/06/2017 15:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
29/06/2017 15:11
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
23/06/2017 12:29
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2017 05:32
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
21/05/2017 05:32
Transitado em julgado em 14/03/2017
-
21/05/2017 05:32
Encerrada a conclusão
-
21/05/2017 05:32
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
17/04/2017 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2014 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/01/2014 12:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS - CPF: *02.***.*95-91 sem efeito suspensivo
-
13/01/2014 18:20
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
05/11/2013 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2013 10:08
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
05/10/2013 13:47
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de SANDRO CORDEIRO LOPES em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de Leonardo Bernardes Sant' Anna de Oliveira em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO SEABRA DAN em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de daniela salgado junqueira em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de CONSUELO CESAR DE OLIVEIRA em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de JUSSARA REGINA DOS SANTOS DE FREITAS em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA GRENIER FERREIRA DA MOTTA em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA ANDRADA em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS PEDROSA em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de ANTHONY ABREU POLASEK em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CAETANO RODRIGUES HORTA JUNIOR em 24/09/2013 23:59
-
25/09/2013 00:06
Decorrido o prazo de Paula Brezinscki Torrão em 24/09/2013 23:59
-
24/09/2013 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/09/2013 02:47
Decorrido o prazo de FERNANDA VALADARES DE OLIVEIRA em 16/09/2013 23:59
-
16/09/2013 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2013 04:28
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSÉ MOREIRA ALVES em 13/09/2013 23:59
-
12/09/2013 13:43
Conclusos os autos para despacho
-
06/09/2013 02:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2013 23:59
-
06/09/2013 02:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2013 23:59
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2013 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2013 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
-
29/08/2013 10:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS
-
29/08/2013 10:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JOSE LUIZ DA SILVA MEDEIROS
-
20/08/2013 11:14
Conclusos os autos para julgamento
-
20/08/2013 11:04
Audiência inicial realizada (20/08/2013 08:20 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2013 01:16
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSÉ MOREIRA ALVES em 05/08/2013 23:59
-
03/07/2013 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS PEDROSA em 02/07/2013 23:59
-
27/06/2013 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2013 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2013 11:49
Audiência inicial designada (20/08/2013 08:20 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2013 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 08:10
Conclusos os autos para despacho
-
20/06/2013 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2013
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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