TRT1 - 0101478-09.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:52
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/06/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PINTO DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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03/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b764154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PINTO DE OLIVEIRA -
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANCHOR SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
-
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PINTO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/05/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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24/05/2025 20:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2025 20:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/05/2025 20:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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24/05/2025 20:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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24/05/2025 20:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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24/05/2025 20:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101478-09.2024.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PINTO DE OLIVEIRA em 04/02/2025
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03/02/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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16/12/2024 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 11:26
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 11:26
Transitado em julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANCHOR SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
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16/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PINTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/12/2024 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/12/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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16/12/2024 11:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/12/2024 14:37
Juntada a petição de Acordo
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13/12/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/12/2024 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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