TRT1 - 0100397-30.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/07/2025
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07/07/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação de insalubridade)
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09/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação (implementação de insalubridade)
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04/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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04/06/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/06/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 03/06/2025
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09/05/2025 09:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d25d53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Ré MUNICÍPIO DE RESENDE, a pagar ao reclamante PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS, as seguintes verbas nos termos da fundamentação: -Adicional de insalubridade integral e reflexos a ser pago observando o salário base e o adicional de 20%, no período de 31/03/2020 a 30/11/2021. -Diferença do adicional de insalubridade e reflexos referentes ao período de 01/12/2021 até a presente data (parcelas vencidas), considerando-se para a apuração das diferenças o salário-base e a adicional de 20%.
Os reflexos em FGTS deverão ser depositados na conta vinculada, uma vez que a reclamante é empregada com contrato de trabalho ativo (arts. 15 e 26, p. u., da Lei n. 8.036/90).
Fica ainda condenada a Ré na obrigação de fazer abaixo: - Inserir, mês a mês, o valor correspondente em folha de pagamento observando-se a base de cálculo estabelecida na lei e reconhecida nesta decisão, enquanto o trabalho for executado sob essas condições. (parcelas vincendas) Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica pronunciada a prescrição das parcelas anteriores a 31/03/2020 Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023. Juros e correção monetária na forma do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$777,38 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$31.095,14, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Fica dispensada a Ré do recolhimento das custas nos termos do artigo 790-A da CLT.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS -
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS
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30/04/2025 08:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 777,38
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30/04/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS
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30/04/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS
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29/04/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/04/2025 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 08:32 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 28/04/2025
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25/04/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS em 08/04/2025
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04/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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04/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/04/2025 10:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100397-30.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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31/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SANTOS
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31/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/03/2025 15:03
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 08:32 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/03/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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