TRT1 - 0100312-52.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8405bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do prazo para cumprimento do acordo, e do registro dos pagamentos efetuados para fins do e- gestão, e julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes da extinção da execução.
Ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELICATESSEN CATETE EIRELI -
02/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DELICATESSEN CATETE EIRELI
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02/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALINE QUEMPPER DOS SANTOS
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02/05/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/05/2025 21:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/05/2025 21:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/05/2025 21:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/05/2025 21:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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01/05/2025 21:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 21:53
Iniciada a liquidação
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DELICATESSEN CATETE EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALINE QUEMPPER DOS SANTOS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bac7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Vistos, etc.
Homologo o acordo de #id:4be56cd para que produza seus legais efeitos.
O réu pagará ao AUTOR(A) a importância total líquida de R$ 7.000,00, em 01 parcela, no primeiro dia útil subsequente à homologação do acordo, mediante depósito na conta corrente do patrono do autor, cujos dados seguem na referida petição.
Com o cumprimento do presente acordo, dará o(a) autor(a) ao réu quitação quanto extinto contrato de trabalho.
A ré procedeu à baixa na CTPS do autor com data de 10/03/2024, mantidas as demais anotações.
A ré se responsabiliza pela integralidade dos depósitos do FGTS e pela indenização dos 40%.
As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que o valor acordado refere-se à: diferença de Férias (R$ 2.100,00); danos morais (R$ 3.000,00); multa do art.477 (R$ 1.900,00).
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, incidente sobre as parcelas não pagas vencidas e vincendas, com vencimento antecipado das demais parcelas, tendo validade o pagamento se observada a disponibilidade do crédito ao autor nas datas e horários pactuados no acordo.
Em caso de inadimplemento será iniciada a execução, através de penhora on line, inclusive no tocante a custas e cotas previdenciária e fiscal, renunciando o(a) Ré(u) e/ou seu sócio à citação prevista no artigo 880 da CLT.
Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das Portarias nº 435/2011, 75/2012 E 582/13 do MF e considerando-se, ainda, que as verbas discriminadas são indenizatórias, não havendo incidência de contribuição previdenciária e/ou fiscal, deixa-se de proceder a intimação do(a) União/INSS. Custas de R$ 140,00, calculadas sobre o valor do acordo.
Pelo AUTOR, dispensado.
Intimem-se as partes para ciência.
Cancele-se a audiência designada.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DELICATESSEN CATETE EIRELI -
09/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DELICATESSEN CATETE EIRELI
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09/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALINE QUEMPPER DOS SANTOS
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09/04/2025 13:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/04/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/04/2025 09:23
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100312-52.2025.5.01.0002 : CRISTIANE ALINE QUEMPPER DOS SANTOS : DELICATESSEN CATETE EIRELI DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE ALINE QUEMPPER DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 28/04/2025 09:20 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALINE QUEMPPER DOS SANTOS -
26/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DELICATESSEN CATETE EIRELI
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26/03/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE ALINE QUEMPPER DOS SANTOS
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26/03/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) DELICATESSEN CATETE EIRELI
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26/03/2025 00:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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