TRT1 - 0100311-50.2018.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
-
11/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/08/2025
-
31/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de WILLIAN RIBEIRO DA SILVA em 02/07/2025
-
17/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cff5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por satisfeita, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN RIBEIRO DA SILVA -
16/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
-
16/06/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/06/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/06/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 11:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.591,88)
-
05/06/2025 11:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.585,57)
-
05/06/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 56.035,42)
-
04/06/2025 18:31
Expedido(a) alvará a(o) WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
-
02/06/2025 10:08
Iniciada a execução
-
31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de WILLIAN RIBEIRO DA SILVA em 30/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de WILLIAN RIBEIRO DA SILVA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c03ec4 proferido nos autos.
A soma dos depósitos recursais efetivados pela reclamada ao depósito de id , garante o juízo quanto aos valores devidos ao autor, de honorários e custas.
Assim, certifique-se o decurso de prazo para embargos.
Após, expeça-se alvará ao autor, honorários e custas, observando-se a discriminação da contadoria, com acréscimos legais a partir de 07/05/2025.
Dados bancários sob o id 29694df.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré para comprovação do recolhimento previdenciário devido por quinze dias.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN RIBEIRO DA SILVA -
21/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
-
21/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/05/2025
-
15/05/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974d306 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos da contadoria para fixar a condenação nos valores ali consignados, totalizando R$ 80.864,22.
Dê-se ciência à parte autora e cite-se a ré para pagamento do valor devido em 48 horas, ou para garantir a presente execução, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD em desfavor da ré.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
-
12/05/2025 11:41
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAN RIBEIRO DA SILVA em 28/04/2025
-
08/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100311-50.2018.5.01.0281 : WILLIAN RIBEIRO DA SILVA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WILLIAN RIBEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de abril de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN RIBEIRO DA SILVA -
07/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAN RIBEIRO DA SILVA em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca0201 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros: I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo; III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa); IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual; V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência; VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
21/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
-
21/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
19/03/2025 10:17
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 10:17
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
18/03/2025 04:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2019 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2019 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
19/03/2019 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (crro rte)
-
15/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de WILLIAN RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 01:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/02/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 09:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
06/11/2018 17:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
24/10/2018 01:19
Decorrido o prazo de WILLIAN RIBEIRO DA SILVA em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:19
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2018 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
07/10/2018 12:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
-
07/10/2018 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILLIAN RIBEIRO DA SILVA
-
28/09/2018 09:45
Audiência instrução realizada (26/09/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/09/2018 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
21/08/2018 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2018 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2018 11:38
Audiência una realizada (20/08/2018 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/08/2018 09:36
Audiência instrução redesignada (26/09/2018 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/06/2018 14:06
Audiência una designada (20/08/2018 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/06/2018 11:22
Audiência una realizada (20/06/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/06/2018 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
15/06/2018 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/04/2018 16:38
Audiência una designada (20/06/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/04/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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