TRT1 - 0089100-08.2004.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:02
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CTIS TECNOLOGIA S.A em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL em 06/06/2025
-
28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de CTIS TECNOLOGIA S.A em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5a9d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por satisfeita, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, inclusive volumes físicos, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTIS TECNOLOGIA S.A -
23/05/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/05/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) CTIS TECNOLOGIA S.A
-
23/05/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL
-
23/05/2025 06:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/05/2025 15:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 603,04)
-
21/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/05/2025 13:05
Expedido(a) alvará a(o) ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CTIS TECNOLOGIA S.A
-
20/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL
-
20/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CTIS TECNOLOGIA S.A em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL em 05/05/2025
-
30/04/2025 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.817,58)
-
30/04/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d648a2e) para Manifestação
-
30/04/2025 14:39
Expedido(a) alvará a(o) ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781cb6b proferido nos autos.
Por decorrido o prazo sem oposição de embargos, expeça-se alvará ao autor pelo depósito de id 6ad33a6, com acréscimos.
Dados bancários sob o id a2efa63.
Quanto ao INSS devido - id 0011929, aguarde-se comprovação de pagamento, pela ré, conforme prazo deferido sob o id e6d87ae.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTIS TECNOLOGIA S.A -
29/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CTIS TECNOLOGIA S.A
-
29/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL
-
29/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/04/2025 10:50
Iniciada a execução
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025
-
09/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d87ae proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida por, improrrogáveis quinze dias.
Ciente via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTIS TECNOLOGIA S.A -
04/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CTIS TECNOLOGIA S.A
-
04/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/03/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26eea7d proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos da contadoria para fixar a condenação nos valores ali consignados, totalizando R$ 17.420,62.
Dê-se ciência à parte autora e cite-se a primeira ré para pagamento do valor devido em 48 horas, ou para garantir a presente execução, sob pena de penhora.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD em desfavor da primeira ré.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTIS TECNOLOGIA S.A -
21/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CTIS TECNOLOGIA S.A
-
21/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL
-
21/03/2025 13:46
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025
-
14/02/2025 21:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/02/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Impugnação do Núcleo de Cálculos da AGU INSS)
-
04/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição Art 879 da CLT e Protestos INSS)
-
03/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
31/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CTIS TECNOLOGIA S.A
-
31/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL
-
31/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025
-
16/12/2024 13:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ausência de cálculos exequente)
-
13/12/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CTIS TECNOLOGIA S.A
-
29/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSSANA VALERIA BRASIL PEIXOTO RANGEL
-
29/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/11/2024 15:11
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 15:11
Transitado em julgado em 14/10/2024
-
22/11/2024 06:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2021 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
31/08/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/08/2021 15:31
Recebidos os autos para diligência
-
16/08/2021 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/08/2021 15:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2004
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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