TRT1 - 0101210-15.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 04/06/2025
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03/06/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429d753 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor, na petição de ID nº 017937d, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais. Às rés, ora recorridas, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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21/05/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILIPE DA SILVA CAJAIBA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 20/05/2025
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12/05/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f6add proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA SILVA CAJAIBA -
06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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06/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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06/05/2025 12:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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09/04/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA CAJAIBA em 04/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e82c0 proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA SILVA CAJAIBA -
01/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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01/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/03/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60049ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 10/12/2018, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar, solidariamente AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA, CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, TRANSPORTES BARRA LTDA E EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA a pagarem a FILIPE DA SILVA CAJAIBA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - horas extras pelo labor em sobrejornada com reflexos sobre 13º salário (Súmula nº 45 do C.TST), férias acrescidas de 1/3 (art. 142, § 5º, da CLT), descanso semanal remunerado (Súmula nº 172 do C.
TST), sobre esses, depósitos de FGTS; - descontos indevidos realizados no salário do autor; - indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 704,84, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 35.241,93 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 176,21, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DA SILVA CAJAIBA -
20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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20/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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20/03/2025 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 704,84
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20/03/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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20/03/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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05/02/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 30/01/2025
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24/01/2025 11:08
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 13:39
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 09:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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09/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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09/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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09/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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09/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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09/12/2024 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/12/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 11/09/2024
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 11/09/2024
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06/09/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de FILIPE DA SILVA CAJAIBA em 05/09/2024
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03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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02/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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02/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
02/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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02/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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29/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
-
28/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
28/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
28/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
28/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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28/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/08/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 11:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:43
Expedido(a) ofício a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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22/08/2024 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 08:56 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 12:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/06/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 08:56 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 11:47
Audiência una realizada (17/06/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 07:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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28/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
22/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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21/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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21/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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21/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/05/2024 08:14
Audiência una designada (17/06/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 08:14
Audiência una cancelada (11/07/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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29/01/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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29/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/01/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/01/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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20/12/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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20/12/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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20/12/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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20/12/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE DA SILVA CAJAIBA
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20/12/2023 08:24
Audiência una designada (11/07/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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