TRT1 - 0100342-19.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:14
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON MATEUS DA SILVA PINHEIRO em 19/08/2025
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05/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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04/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATEUS DA SILVA PINHEIRO
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04/08/2025 21:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 477,66
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04/08/2025 21:18
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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04/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDSON MATEUS DA SILVA PINHEIRO em 01/08/2025
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30/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MATEUS DA SILVA PINHEIRO
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28/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/07/2025 08:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/07/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100342-19.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: EDSON MATEUS DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME A Exma.
Juíza da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citada CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL designada, conforme abaixo: - Una (rito sumaríssimo) - Sala "1. 57VTRJ": 21/07/2025 08:50; - Local: na sala de audiência da 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente das observações que se seguem: Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL!!! 4) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME -
30/06/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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30/06/2025 10:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 15:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME N/P HELIUZA IZABEL DE MEDEIROS DUTRA
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29/05/2025 15:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME N/P JOSE INACIO BASTIAN DUTRA
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29/05/2025 15:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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29/05/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/07/2025 08:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 11:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 08:50 2. 57VTRJ (SEMANA CONCILIAÇÃO 2025) - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/05/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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02/04/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) EDSON MATEUS DA SILVA PINHEIRO
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02/04/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) CORDEIRO DE MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100342-19.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 18:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 08:50 2. 57VTRJ (SEMANA CONCILIAÇÃO 2025) - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 18:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/05/2025 08:50 2. 57VTRJ (SEMANA CONCILIAÇÃO 2025) - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2025 08:50 2. 57VTRJ (SEMANA CONCILIAÇÃO 2025) - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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