TRT1 - 0101058-26.2022.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR VILLAR em 19/08/2025
-
16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VILLAR
-
07/08/2025 08:52
Expedido(a) mandado a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
06/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
04/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR VILLAR em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL ROSA TOME em 08/07/2025
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27/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VILLAR
-
27/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5812429 proferida nos autos.
Vistos.
Em face ao valor do arremate de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), consoante Auto de Arrematação de id b15a9e3, observando a avaliação do bem em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), homologo a arrematação do bem penhorado no documento de id f390249, dando como assinado o mencionado Auto nesta data.
Dê-se ciência às partes, ao Leiloeiro e ao Arrematante.
Decorrido o prazo, expeça-se ofício ao DETRAN/RJ dando conta da arrematação, que deverá ser apresentado ao órgão pelo próprio Arrematante para o registro da transferência de propriedade do veículo.
Em seguida, expeça-se alvará ao Leiloeiro pelo depósito da comissão, conforme documento e id e3b700e.
Após, ao Calculista para atualização.
Atualizado o crédito, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME -
26/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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26/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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26/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
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26/06/2025 17:24
Homologada a arrematação do bem
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26/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL ROSA TOME em 11/06/2025
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11/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 22/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101058-26.2022.5.01.0033 : RAFAEL ROSA TOME : TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RAFAEL ROSA TOME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de Id c7b7999, abaixo transcrito(a): "EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: RAFAEL ROSA TOME (ADVOGADO: SERAFIM ANTONIO GOMES DA SILVA, ADVOGADO: LUCIANA ARAUJO GOMES DA SILVA FERREIRA, ADVOGADO: MARCELA ARAUJO GOMES DA SILVA) move a RECLAMADO: TOP PLUS BEBIDAS LTDA – ME (ADVOGADO: FABIAN CAMACHO SCARLATE), Proc.
ATSum 0101058-26.2022.5.01.0033, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM.
Juíza Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 02.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 09.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 09.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: Caminhonete com carroceria fechada, marca KIA K2500 HD, diesel, placa LQG1736, ano fabricação 2011 e modelo ano 2012, em regular estado de conservação, com pneus já bastante rodados e com motor fundido, ou seja, precisa fazer motor, avaliado em R$40.000,00 (quarenta mil reais).
O bem pode ser encontrado na Avenida de Santa Cruz, 3885, Bangu, Rio de Janeiro/RJ.
Cientes do auto penhora id f390249, podendo haver divergências nas palavras, tendo em vista não haver clareza para identificação da escrita. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, CRISTIAN ROSA CRISTÓVÃO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM.
Juíza Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ROSA TOME -
04/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
04/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
03/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101058-26.2022.5.01.0033 : RAFAEL ROSA TOME : TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, na ÍNTEGRA, do despacho de Id 2257900.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO -
31/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
-
28/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 11/03/2025
-
11/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
05/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
05/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 07:38
Expedido(a) mandado a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
28/01/2025 14:03
Determinada a inclusão de dados de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2025 11:03
Registrada a inclusão de dados de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 11/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
07/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
04/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 14:28
Iniciada a execução
-
04/10/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL ROSA TOME em 20/08/2024
-
07/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
06/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
06/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 12:50
Transitado em julgado em 04/07/2024
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08/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL ROSA TOME em 03/07/2024
-
20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
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19/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
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19/06/2024 13:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL ROSA TOME
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12/03/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 07/03/2024
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29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
28/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/02/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
07/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
26/01/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
26/01/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
26/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
29/12/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
29/12/2023 23:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
29/12/2023 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
29/12/2023 23:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAFAEL ROSA TOME
-
23/11/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
09/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
09/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (09/11/2023 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL ROSA TOME em 12/09/2023
-
02/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
01/09/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
01/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 13:19
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 13:19
Audiência una por videoconferência cancelada (14/11/2023 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 09:53
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2023 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 11:57
Expedido(a) mandado a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
01/08/2023 11:55
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2023 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/07/2023 10:05 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL ROSA TOME em 28/02/2023
-
01/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME em 31/01/2023
-
20/12/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
16/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP PLUS BEBIDAS LTDA - ME
-
12/12/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROSA TOME
-
08/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2023 10:05 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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