TRT1 - 0101402-08.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:00
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 15:00
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/04/2025
-
12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 04/04/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1781db5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, com base no art. 10 da Lei nº 12.016/2006, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL do presente mandado de segurança.
INTIMEM-SE.
Custas isentas.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA -
20/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO GUIMARAES DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
20/03/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
18/03/2025 11:56
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/02/2025 16:46
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025
-
13/01/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Informações e contestação em MS)
-
13/01/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Informações e contestação em MS)
-
06/12/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
02/12/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100346-82.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:37
Processo nº 0100594-02.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia da Silva Hinterhoff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2023 13:41
Processo nº 0100391-34.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Alves de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:06
Processo nº 0100391-34.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Alves de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 09:20
Processo nº 0002051-39.2012.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayse do Nascimento Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2012 03:00