TRT1 - 0100490-19.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 30/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON MIRANDA BARROSO em 03/04/2025
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01/04/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/04/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100490-19.2022.5.01.0224 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU RECORRIDO: ANDERSON MIRANDA BARROSO, SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU MMM Tomar ciência da decisão de ID 40ce4e8: "…por unanimidade, não realizar o reexame necessário, não conhecer do recurso da 1ª ré, por deserto; conhecer do recurso do ente público, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do relator.
Mantidos os valores das custas e da condenação já fixados pela r. sentença recorrida, isenta a edilidade." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MIRANDA BARROSO -
20/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MIRANDA BARROSO
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20/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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04/02/2025 17:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido
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04/02/2025 17:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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30/10/2024 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/10/2024
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25/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/09/2024 13:13
Proferida decisão
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24/09/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/09/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:46
Determinada a requisição de informações
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13/06/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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