TRT1 - 0100367-41.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRTES LUCAS PEREIRA
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22/09/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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18/09/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIRTES LUCAS PEREIRA em 17/09/2025
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17/09/2025 14:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MIRTES LUCAS PEREIRA
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03/09/2025 08:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MIRTES LUCAS PEREIRA em 01/09/2025
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01/09/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce9baf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, indefiro o requerimento de equiparação da reclamada à Fazenda Pública; rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por MIRTES LUCAS PEREIRA para condenar a reclamada, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento da(s) seguinte(s) parcela(s): - diferenças salariais decorrentes de desvio de função, no período de janeiro de 2021 a novembro de 2023, com reflexos sobre anuênios, décimos terceiros salários, férias acrescidas de adicional normativo de 70% e FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos. As diferenças de FGTS deferidas, decorrentes da repercussão supra, deverão ser depositadas na conta vinculada da trabalhadora, porquanto seu contrato de trabalho encontra-se em vigor.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Para fins de correção dos débitos trabalhistas, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com entendimento exarado pela SDI-1 do TST, no julgamento do RR 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando o teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, bem como as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024: (i) a correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST); (ii) na fase pré-judicial, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD, nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; (iii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora; (iv) a partir de 30/08/2024, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero (arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil); e (v) quanto à indenização por danos morais, aplicam-se os parâmetros estabelecidos nos itens “iii” e “iv”, uma vez que o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58 e considerando o cancelamento da Súmula 439 do TST (Res. 225/2025).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MIRTES LUCAS PEREIRA
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18/08/2025 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/08/2025 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRTES LUCAS PEREIRA
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18/08/2025 08:27
Concedida a gratuidade da justiça a MIRTES LUCAS PEREIRA
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30/07/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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24/07/2025 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/07/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/06/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIRTES LUCAS PEREIRA em 06/05/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/04/2025
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIRTES LUCAS PEREIRA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MIRTES LUCAS PEREIRA
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10/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/04/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/07/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100367-41.2025.5.01.0054 : MIRTES LUCAS PEREIRA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MIRTES LUCAS PEREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL que se realizará no dia: 16/07/2025 08:40 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bastando copiar e colar o número de cada chave de acesso (abaixo). 2- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
O não comparecimento do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT).2)As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente(CLT, art. 843, § 1º; CPC, art. 75 c/c art. 769), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica(CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados(Constituição Federal, art. 133) 3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 5) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência. 6) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC) 7) O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje_JT.8) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados..ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MIRTES LUCAS PEREIRA -
02/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MIRTES LUCAS PEREIRA
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02/04/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100367-41.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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