TRT1 - 0100948-36.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 08:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05febd1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 27/03/2025, ID nº 17334ca, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 4bc0768 .
Custas no valor de R$ 1.067,73, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,03 de abril de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO -
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de G.D.C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 04/04/2025
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04/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) G.D.C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
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04/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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02/04/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/03/2025 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbadc32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6a Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista pelo reclamante MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO em face do reclamado G.D.C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeito de direito.
Custas processuais pelo autor no importe de R$1.067,73, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$53.386,50), a teor do art. 789, II, da CLT, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO -
21/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) G.D.C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
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21/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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21/03/2025 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.067,73
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21/03/2025 13:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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19/03/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/03/2025 11:35
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:12
Audiência de instrução designada (18/03/2025 10:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2025 12:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2025 09:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 09:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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03/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) G.D.C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
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03/12/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS PAULO DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
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03/12/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) G.D.C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, ARTIGOS DE HIGIENE E LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
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03/12/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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