TRT1 - 0100488-26.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
25/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 16/06/2025
-
05/06/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/06/2025 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da52875 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:b794a6c, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 14.063,84 Cota Previdenciária Total R$ 112,99 Honorários Advocatícios R$ 1.413,86 Custas R$ 226,54 Total da Execução R$ 15.817,23 I.R.P.F.: Isento Hon.
Adv. ao réu - suspenso R$ 1.337,11 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 10 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
28/05/2025 16:36
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b292e25 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/03/2025 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2025 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 06/12/2023
-
11/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
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10/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 26/09/2023
-
14/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
13/09/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/08/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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15/08/2023 14:15
Iniciada a liquidação
-
15/08/2023 14:13
Transitado em julgado em 27/06/2023
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29/06/2023 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2022 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 29/09/2022
-
17/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
16/09/2022 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
15/09/2022 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
15/09/2022 10:32
Encerrada a conclusão
-
27/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 26/08/2022
-
23/08/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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17/08/2022 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
10/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/08/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
08/08/2022 19:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/08/2022 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/08/2022 12:54
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
06/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 05/08/2022
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27/07/2022 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
27/07/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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23/07/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
21/07/2022 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
14/07/2022 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/06/2022 02:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 22/06/2022
-
10/06/2022 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/06/2022 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação e procuração)
-
08/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/06/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
07/06/2022 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
07/06/2022 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
07/06/2022 12:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/06/2022 12:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
09/05/2022 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/05/2022 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2022 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
-
02/05/2022 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
04/04/2022 13:30
Expedido(a) mandado a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
04/04/2022 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2022 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2022 14:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2022 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/01/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
01/12/2021 11:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2022 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/09/2021 12:43
Encerrada a conclusão
-
22/09/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 27/08/2021
-
20/08/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
19/07/2021 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/07/2021
-
16/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA em 15/07/2021
-
11/07/2021 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 10:49
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/06/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA
-
16/06/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
15/06/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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