TRT1 - 0100604-54.2020.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 15/08/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 09/07/2025
-
03/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 30/06/2025
-
30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408ea4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 – Por preenchidos os requisitos legais, defiro o parcelamento pretendido no #id:a75ab5a, nos termos do art. 916 do CPC.
Registrem-se os recolhimentos de #id:1e94c1c e #id:9c70e8e. 2- Intime-se o exequente para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 3- Com a informação, expeça-se alvará ao autor pelo depósito #id:fabaf6a, e a seu patrono, pelo depósito #id:863b592. 4 – Entrementes, intime-se a executada para atentar aos seguintes procedimentos que deverão ser observados, sob pena de revogação do parcelamento ora concedido: 4.1 – As parcelas restantes referentes ao crédito líquido da parte autora deverão ser depositadas diretamente na conta bancária informada, conforme item 2 supra, mensalmente e independentemente de intimação, observando-se o limite da verba, conforme consignado na decisão homologatória de cálculos; 4.2 – Os valores mensais deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, nos estritos termos do caput do art. 916 do CPC. 5 – A inobservância de qualquer dos procedimentos anteriormente referidos implicará a imediata revogação do parcelamento, com o consequente prosseguimento da execução pelo valor remanescente, acrescido da multa de 10%, nos termos do §5º do art. 916 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
27/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
27/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
27/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:38
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 309,32)
-
26/06/2025 13:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 716,72)
-
26/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2025 13:36
Iniciada a execução
-
26/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
03/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
03/06/2025 12:39
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 22/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
09/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2025 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdad847 proferido nos autos.
Diante do teor de ID b6db800 e da ausência de manifestação da primeira reclamada, notifique-se a reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação, observados os parâmetros de ID 4da3b65.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELMA DA SILVA FELIX -
06/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
06/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
-
12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
27/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da3b65 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
26/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
26/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/03/2025 12:42
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 12:42
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
20/03/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2021 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/01/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2020
-
02/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 01/12/2020
-
02/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 01/12/2020
-
02/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2020
-
28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 27/11/2020
-
27/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 26/11/2020
-
27/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 26/11/2020
-
18/11/2020 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao RO)
-
12/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 11/11/2020
-
11/11/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
11/11/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
11/11/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/11/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito a ordem)
-
10/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
06/11/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
06/11/2020 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
06/11/2020 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_Agile Corp)
-
04/11/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
04/11/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
04/11/2020 10:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/11/2020 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/10/2020 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
28/10/2020 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2020
-
28/10/2020 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2020
-
28/10/2020 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
26/10/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
26/10/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2020 13:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELMA DA SILVA FELIX
-
26/10/2020 13:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELMA DA SILVA FELIX
-
26/10/2020 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
21/10/2020 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/10/2020
-
20/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 19/10/2020
-
17/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2020
-
15/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 13/10/2020
-
13/10/2020 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2020 21:59
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
13/10/2020 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
13/10/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/10/2020 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Agile)
-
03/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 02/10/2020
-
02/10/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
02/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/10/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
18/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2020
-
11/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
10/09/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/09/2020 13:55
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
27/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 26/08/2020
-
24/08/2020 18:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Agile)
-
24/08/2020 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ELMA DA SILVA FELIX em 13/08/2020
-
04/08/2020 10:57
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
04/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2020 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
01/08/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
31/07/2020 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Liquidação inicial)
-
30/07/2020 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ELMA DA SILVA FELIX
-
30/07/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
30/07/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/07/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101300-88.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Eduardo Gomes Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:01
Processo nº 0101186-45.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Anjos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 12:25
Processo nº 0100378-27.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Noemi Amaral de Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:54
Processo nº 0100100-92.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2022 16:40
Processo nº 0100100-92.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 15:50