TRT1 - 0100836-32.2021.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d1d8a proferida nos autos.
Vistos etc.
Verifica-se que a ré não cumpriu corretamente o comando da sentença transitada em julgado, que determinou a retificação e entrega de novo PPP apenas com a informação de exposição aos agentes nocivos: ruído e vibração, referente ao período de 04/01/1994 a 01/04/1999.
Além de a coisa julgada não fazer qualquer menção a eventual entrega e utilização de EPI, tampouco inexistir alegação na defesa da ré, o próprio laudo pericial de Id. 76421b1 atestou pela impossibilidade de o autor, enquanto motorista, usar EPIs (máscara, óculos, avental, botas e abafador de ruídos) durante a viagem, ante a proibição prevista na legislação de trânsito.
Ressalte-se que a sentença considerou a exposição do autor a condições insalubres (ruído e vibração) e determinou a retificação e entrega do PPP, nos seguintes termos: (...) Dessa forma, o labor exercido pela parte autora em favor da reclamada a expôs a condições insalubres – ruído e vibração – em níveis que ofereceram risco à saúde, devendo ser classificada como atividade exercida emcondições especiais.
Portanto, configura agente nocivo e, como tal, deve constar no campo seção de registros ambientais do PPP.
Por todo o exposto, acolho o pedido da parte autora e declaro as atividades exercidas pela parte autora em favor da reclamada, de 04/01/1994 a 01/04/1999 devem ser classificadas como atividades exercidas em condições especiais e condeno a reclamada na obrigação de fazer consubstanciada na entrega do PPRArelativo ao período do contrato de trabalho da parte autora e à retificação do PerfilProfissiográfico Previdenciário para fazer constar a exposição aos agentes nocivosruído e vibração, referente ao período de 04/01/1994 a 01/04/1999.
Condeno areclamada, outrossim, à obrigação de fazer de retificação e entrega do LTCAT, constando a exposição aos agentes nocivos: ruído e vibração, referente ao período de 04/01/1994 a 01/04/1999.
Assim, a ré deverá providenciar a entrega de novo PPP, observando os estritos limites da coisa julgada, sem qualquer menção à entrega e eficácia de pretensos EPIs.
Intime-se a ré, por mandado, devendo o oficial de justiça certificar e qualificar o responsável da ré que receber a diligência.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
26/02/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/02/2024 23:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 19:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JULIO JOSE NETO em 24/08/2023
-
11/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE NETO
-
10/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/08/2023 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
20/07/2023 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/05/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIO JOSE NETO em 23/05/2023
-
23/05/2023 12:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE NETO
-
10/05/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
10/05/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2023 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/04/2023 13:40
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
04/04/2023 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2023 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
25/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JULIO JOSE NETO em 24/03/2023
-
17/03/2023 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO JOSE NETO
-
13/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
13/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2023 12:49
Conhecido o recurso de TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e não provido
-
14/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:37
Incluído em pauta o processo para 01/03/2023 10:00 SALA 1 (10H) ()
-
26/01/2023 01:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/01/2023 01:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
21/11/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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