TRT1 - 0101294-78.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO MARTINS DE SOUZA em 17/09/2025
-
09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS DE SOUZA
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08/09/2025 11:27
Homologada a liquidação
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08/09/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 12/08/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO MARTINS DE SOUZA em 25/07/2025
-
17/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
16/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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16/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS DE SOUZA
-
16/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO MARTINS DE SOUZA em 14/07/2025
-
09/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0101294-78.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: THIAGO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) COMPARECER à secretaria no dia 14 de julho, às 10:00 a fim de que seja devidamente anotada a CTPS do autor.
ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO LUIZ CARDOSO PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARTINS DE SOUZA -
30/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
30/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS DE SOUZA
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 23/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de THIAGO MARTINS DE SOUZA em 04/06/2025
-
27/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe1133 proferido nos autos.
Vistos etc.
Designe a secretaria dia e hora para o comparecimento das partes na secretaria para que proceda as devidas anotações na CTPS da obreira com os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. ITAGUAI/RJ, 26 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
26/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
26/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
26/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS DE SOUZA
-
26/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/05/2025 10:24
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 10:23
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 30/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO MARTINS DE SOUZA em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2f0b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por THIAGO MARTINS DE SOUZA em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Saldo de salário de outubro de 2024 (25 dias); - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024/2025 (07/12), todas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12); - FGTS não recolhido + multa de 40% - Vale-alimentação de setembro e outubro/2024, no valor total de R$720,00; - Vale-transporte de setembro e outubro/2024, no valor total de R$500,00; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Deverá a 1ª reclamada retificar a data da dispensa na CTPS do autor para constar 03.01.2025, considerando a projeção do aviso prévio.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Por preenchidos os requisitos previstos no art. 300, CPC, defere-se a tutela de urgência (ID 1846dc1), para que a Secretaria da Vara, antes do trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 30.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARTINS DE SOUZA -
20/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
20/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
20/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS DE SOUZA
-
20/03/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/03/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO MARTINS DE SOUZA
-
20/03/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO MARTINS DE SOUZA
-
14/03/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/03/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:51
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/03/2025 23:57
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 23:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de THIAGO MARTINS DE SOUZA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de THIAGO MARTINS DE SOUZA em 03/02/2025
-
20/01/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
17/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
16/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS DE SOUZA
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16/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/01/2025 11:57
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
18/12/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS DE SOUZA
-
18/12/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/12/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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