TRT1 - 0100891-25.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
10/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
10/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
05/02/2025 10:11
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 10:11
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2024 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
14/08/2024 07:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 07:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS SILVA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 07:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
13/08/2024 17:29
Encerrada a conclusão
-
11/08/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/08/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
29/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
29/07/2024 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
20/07/2024 18:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de DOUGLAS SILVA DE ARAUJO em 17/07/2024
-
11/07/2024 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS SILVA DE ARAUJO em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
08/07/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
08/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/07/2024 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f2843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve, com base no § 4º, do art. 301, do CPC, ARGUIR, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar controle direto de constitucionalidade de lei, extinguindo-se este pedido, sem resolução de mérito, na dicção do art. 485, IV, do CPC/2015, para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando a reclamada, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
26/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
26/06/2024 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
26/06/2024 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
26/06/2024 13:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
25/05/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/05/2024 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 07:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2023 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
18/10/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
18/10/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
18/10/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
02/10/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS SILVA DE ARAUJO em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2023 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
16/06/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
16/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2023 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
05/05/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
05/05/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
-
05/05/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS SILVA DE ARAUJO
-
15/12/2022 14:53
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2022 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2023 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010553-98.2013.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Eli de Oliveira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 16:10
Processo nº 0100643-49.2022.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldimar de Paula Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 14:10
Processo nº 0100929-87.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Avila Florim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2021 14:59
Processo nº 0100929-87.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 13:50
Processo nº 0100627-65.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 18:39