TRT1 - 0100119-39.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8711bdf proferida nos autos. Homologa-se o cálculo de id 8123f55.
Por incontroverso, libere-se o valor do depósito recursal já atualizado no SISCONDJ através de alvará ao autor.
Venha o autor com os dados da sua conta bancária ou de seu patrono, com poderes específicos para receber valores, a fim de permitir a expedição de ofício determinando a transferência para a conta indicada, tendo em vista o ato conjunto 03/2020 deste E.
TRT, bem como considerando os inúmeros relatos recebidos acerca da impossibilidade de acesso às agências bancárias.
Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 64.195,70).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a Secretaria o giro da fase processual.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GELSON OLIVEIRA SILVA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebab994 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GELSON OLIVEIRA SILVA -
10/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUALIPRICE FRUTAS LTDA em 11/02/2025
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29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) QUALIPRICE FRUTAS LTDA
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28/01/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de QUALIPRICE FRUTAS LTDA
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26/01/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/01/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GELSON OLIVEIRA SILVA em 18/09/2024
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18/09/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GELSON OLIVEIRA SILVA
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04/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) QUALIPRICE FRUTAS LTDA
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28/08/2024 13:19
Conhecido o recurso de QUALIPRICE FRUTAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 e não provido
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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23/06/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2024 20:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/05/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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