TRT1 - 0100398-15.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/07/2025
-
06/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação (implementação de insalubridade)
-
04/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
04/06/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 03/06/2025
-
09/05/2025 09:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 08/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa9326 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Ré MUNICÍPIO DE RESENDE, a pagar ao reclamante DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES, as seguintes verbas nos termos da fundamentação: -Adicional de insalubridade integral e reflexos a ser pago observando o salário base e o adicional de 20%, no período de 31/03/2020 a 31/10/2021. -Diferença do adicional de insalubridade e reflexos referentes ao período de 01/11/2021 até a presente data (parcelas vencidas), considerando-se para a apuração das diferenças o salário-base e a adicional de 20%.
Os reflexos em FGTS deverão ser depositados na conta vinculada, uma vez que a reclamante é empregada com contrato de trabalho ativo (arts. 15 e 26, p. u., da Lei n. 8.036/90).
Fica ainda condenada a Ré na obrigação de fazer abaixo: - Inserir, mês a mês, o valor correspondente em folha de pagamento observando-se a base de cálculo estabelecida na lei e reconhecida nesta decisão, enquanto o trabalho for executado sob essas condições. (parcelas vincendas) Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica pronunciada a prescrição das parcelas anteriores a 31/03/2020 Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Juros e correção monetária na forma do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$778,20 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$31.127,90, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Fica dispensada a Ré do recolhimento das custas nos termos do artigo 790-A da CLT.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES -
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES
-
30/04/2025 08:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,20
-
30/04/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES
-
30/04/2025 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES
-
29/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/04/2025 14:33
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 08:36 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES em 22/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638f6fb proferido nos autos.
DESPACHO Por motivo de readequação de pauta, fica redesignada a audiência UNA para o dia 29/04/2025 às 08:36, mantidas as cominações anteriores.
Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 29/04/2025 08:36Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 07 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES -
07/04/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 12:50
Expedido(a) mandado a(o) DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES
-
07/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES
-
07/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
07/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES
-
07/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/04/2025 09:22
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 08:36 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/04/2025 09:22
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 08:35 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
04/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
04/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/04/2025 11:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100398-15.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES
-
01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
31/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DA CONCEICAO GOMES
-
31/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:20
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 08:35 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/03/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101370-94.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Denk
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 16:21
Processo nº 0100915-49.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Luiz da Fonseca Lima Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 23:07
Processo nº 0100347-91.2025.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Torres de Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:38
Processo nº 0100069-08.2018.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintya Lia Areas Carnevale Jacintho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2018 17:41
Processo nº 0101243-28.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelly Anne Couto de Azeredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 16:31