TRT1 - 0100820-69.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON CASSIO PERES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 12/05/2025
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09/05/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Mobi Rio)
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100820-69.2024.5.01.0022 : ROBSON CASSIO PERES DE OLIVEIRA : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO PROCESSO Nº 0100820-69.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. f60d190, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO -
24/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 22/04/2025
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03/04/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4db0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
ROBSON CASSIO PERES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, ajuíza ação trabalhista em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se o réu com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na assentada de prosseguimento, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Trata-se de Reclamação trabalhista aviada em face da reclamada, aduzindo a demandante haver mantido com o réu contrato de trabalho.
Pugna, em apertada síntese, pela declaração de nulidade da dispensa por justa causa, bem como pelo pagamento das diferenças das verbas resilitórias, de horas extraordinárias, inclusive as referentes ao período alimentar que diz haver sido suprimido parcialmente pela ré, e de diferenças decorrentes de acúmulo de função.
Antes de adentrar à matéria de fundo, há que se perquirir quanto à competência desta Especializada para oferecer pronunciamento judicial acerca da quaestio iuris trazida à apreciação.
Com efeito, a competência material repousa na causa de pedir e no pedido, ou seja, o conflito que o autor leva à análise do Judiciário.
Portanto, a área de delimitação da lide reside nos termos da petição inicial que concretiza o direito de agir.
Entrementes, pelo que se infere da documentação adunada, a relação jurídica mantida entre autor e ré se deu para o exercício de emprego público calcado no disposto no art. 37, IX, da CRFB/88 c/c Lei n.º 1.978/93 e Decreto n.º 12.557/93.
Com efeito, o reconhecimento da competência desta Especializada para apreciar o presente litígio afrontaria a decisão do Pleno do STF quando do julgamento da ADI 3395 MC/DF (DJU de 10/11/2006), na qual fora referendada a cautelar que suspendeu liminarmente toda e qualquer interpretação conferida ao inciso I do art. 114 da CRFB/88 (redação introduzida pela EC 45/04), que inclua, na competência desta Especializada, as causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a eles vinculados por típica relação de caráter jurídico-administrativo para atendimento de necessidade temporária e excepcional por prazo determinado, como se verifica no caso vertente.
Portanto, tratando-se a hipótese dos autos de relação jurídica não afeta à competência desta Especializada, reconheço a incompetência material desta Justiça Laboral, declinando-a para uma das Varas da Justiça Comum. Custas de R$ 942,59, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 47.129,74, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça, que ora defiro. Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os presentes autos àquela Justiça, com as homenagens de estilo, dando-se baixa na distribuição. PCSC ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CASSIO PERES DE OLIVEIRA -
25/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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25/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASSIO PERES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 942,59
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25/03/2025 12:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON CASSIO PERES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição MOBI Rio)
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11/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ROBSON CASSIO PERES DE OLIVEIRA)
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27/01/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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25/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CASSIO PERES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 14:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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