TRT1 - 0101138-62.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 462ab39 proferido nos autos. Considerando a ausência de pagamento voluntário pela reclamada, intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe, para que diga se pretende o prosseguimento da execução, valendo-se dos meios executórios e convênios disponibilizados por este Tribunal em face dos reclamados (JUCERJA, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) e das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS -
11/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS
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11/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/06/2025
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
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16/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/05/2025 08:49
Iniciada a execução
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16/05/2025 08:49
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101138-62.2024.5.01.0051 : ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS : ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença id 200a0d3: "...A N T E O E X P O S T O, e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, ao pagamento de R$ 4.997,19, atualizados até 31/03/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * À Reclamante ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS: a importância líquida de R$ 3.867,15; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 828,42, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 203,64; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 97,98, apuradas sobre R$ 4.899,21, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA -
30/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
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15/04/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS em 14/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 200a0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, ao pagamento de R$ 4.997,19, atualizados até 31/03/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * À Reclamante ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS: a importância líquida de R$ 3.867,15; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 828,42, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 203,64; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 97,98, apuradas sobre R$ 4.899,21, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS -
31/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS
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31/03/2025 09:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 97,98
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31/03/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS
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31/03/2025 09:02
Concedida a gratuidade da justiça a ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS
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17/03/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/03/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 188953a) para Contestação
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16/03/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de GABRIEL SILVA RODRIGUES em 29/01/2025
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28/01/2025 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/01/2025 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
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17/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 13:33
Expedido(a) edital a(o) ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
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16/12/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL SILVA RODRIGUES
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16/12/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
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16/12/2024 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 12:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/12/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
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24/09/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ISIS PEIXOTO SILVA RAMOS
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19/09/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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