TRT1 - 0162700-60.2008.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/09/2025 21:09
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
29/07/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
14/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de WALDEMAR BASTOS DE MOURA em 08/04/2025
-
08/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa618d proferido nos autos. O valor da execução é de: Data do cálculo: 16.12.2019 (fls.97/99) Líquido ao Reclamante: R$948.200,13 Constam nos autos as seguintes diligências executórias: a.
Restrições em veículos de CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA - ME (fl.112). b.
Mandado de penhora e carta de vênia, relacionados ao Processo nº0074410-70.2013.8.19.0001, da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital/RJ, visando a penhora de créditos pertencentes aos herdeiros ALEXANDRE REZENDE DA SILVA, CPF: *66.***.*64-68, e ANDERSON REZENDE DA SILVA, CPF: *04.***.*30-84, conforme anotação nos respectivos autos (ID. fddee1f). c.
Mandado de penhora no rosto dos autos e carta de vênia para a 43ª Vara Cível/RJ, com requerimento de penhora no rosto dos autos do Processo nº0048490-65.2011.8.19.0001, onde figura como autora e credora a empresa CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA – ME - CNPJ 28.***.***/0001-78, anotada naqueles autos conforme ID. 4334a76.
Foi transferido ao dispor dos presentes autos, por determinação do Exmo.
Juiz Titular do Juízo Auxiliar de Gestão do Projeto Garimpo – TRT/RJ, nos autos do processo PetCiv 0102968-27.2021.5.01.0000 (2º Grau), crédito relacionado a ANDERSON REZENDE DA SILVA, CPF: *04.***.*30-84: Conta CEF 4118/042/04826705-6, de 17.07.2024, de R$991,11 Nos termos da petição de ID 2fc6f8c, o exequente requer a expedição de mandado de penhora com ordem de arrombamento para viabilizar o acesso ao veículo VW/13.180, placa KYB0040, que se encontra em galpão fechado, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 9756d3f).
Considerando que a medida excepcional de arrombamento encontra respaldo no art. 846 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, e que o exequente manifestou expressamente sua concordância em arcar com os custos de arrombamento, recolocação de porta, bem como assumir o encargo de depositário e providenciar os meios necessários para remoção, transporte, guarda e conservação do bem até sua expropriação, DEFIRO o pedido formulado.
Destarte, DETERMINO: 1.
EXPEÇA-SE Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção do veículo VW/13.180, placa KYB0040, localizado na SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no endereço Av.
Fabor, Vila Actura, nº12, galpão sala 12, Duque de Caxias, CEP 25225-030, com expressa ordem de arrombamento, com cópia do Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular efetivada no Sistema RENAJUD (ID. 65aa3fd).
Fica desde desde já autorizada a requisição de força policial, se necessário.
Fica o autor intimado a entrar em contato com a Central de Mandados de Duque de Caxias (DPPAF-DC), por meio do e-mail [email protected], fornecendo telefone e meios de contato a fim de agendar dia e hora para acompanhar o Sr.(a) Oficial de Justiça na realização da diligência do Mandado a ser expedido. Favor acompanhar a expedição a fim de entrar em contato com a Central de Mandados. 2.
O PRESENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado à SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO (Rodovia Presidente Dutra, BR-116, Km 163 - Vigário Geral, Rio de Janeiro - RJ, 21240-001; e-mail: [email protected]) para que disponibilize a chave do veículo VW/13.180, placa KYB0040, no dia da diligência, a fim de evitar despesas desnecessárias com reboque, considerando que o veículo foi apreendido circulando em via pública e levado por agentes públicos até a referida garagem. 3.
Cumprido o mandado, INTIMEM-SE AS PARTES do auto de penhora, nos termos dos artigos 841 do Código de Processo Civil e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo o exequente, ainda, manifestar eventual interesse na adjudicação do bem, conforme art. 876 do Código de Processo Civil. 4.
ADVIRTA-SE o exequente de que, na qualidade de depositário, deverá zelar pela conservação do bem, sob pena de responder pelos danos que, por dolo ou culpa, causar à coisa depositada, nos termos do art. 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALDEMAR BASTOS DE MOURA -
28/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
28/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
06/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/01/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
12/01/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/12/2024 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
12/12/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/11/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
19/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/08/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
13/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/01/2024 16:56
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/12/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 23:35
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
13/11/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/11/2023 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/11/2023 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
24/03/2022 13:54
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0048490-65.2011.8.19.0001)
-
11/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 19:47
Registrada a exclusão de dados de CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA - ME no BNDT
-
10/03/2022 19:47
Registrada a exclusão de dados de ANDERSON REZENDE DA SILVA no BNDT
-
10/03/2022 19:47
Registrada a exclusão de dados de ALEXANDRE REZENDE DA SILVA no BNDT
-
10/03/2022 19:47
Registrada a exclusão de dados de RONALDO ELIAS HADDAD JUNIOR no BNDT
-
10/03/2022 19:47
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE REZENDE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2022 19:47
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2022 19:47
Registrada a inclusão de dados de RONALDO ELIAS HADDAD JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2022 19:47
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON REZENDE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/03/2022 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/03/2022 19:43
Encerrada a conclusão
-
08/02/2022 01:28
Decorrido o prazo de WALDEMAR BASTOS DE MOURA em 07/02/2022
-
01/02/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/02/2022 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2022 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
18/01/2022 16:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/01/2022 10:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/01/2022 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2021 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2021 17:24
Expedido(a) mandado a(o) 43A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
-
08/07/2021 12:03
Expedido(a) ofício a(o) 43A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
-
23/06/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 20:48
Registrada a exclusão de dados de RONALDO ELIAS HADDAD JUNIOR no BNDT
-
22/06/2021 20:48
Registrada a exclusão de dados de CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA - ME no BNDT
-
22/06/2021 20:48
Registrada a exclusão de dados de ANDERSON REZENDE DA SILVA no BNDT
-
22/06/2021 20:48
Registrada a exclusão de dados de ALEXANDRE REZENDE DA SILVA no BNDT
-
22/06/2021 20:47
Registrada a inclusão de dados de RONALDO ELIAS HADDAD JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2021 20:47
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA MELLO JUNIOR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2021 20:47
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON REZENDE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2021 20:47
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE REZENDE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2021 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
22/06/2021 20:41
Encerrada a conclusão
-
06/06/2021 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Novo meio de execução)
-
31/05/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de WALDEMAR BASTOS DE MOURA em 10/02/2021
-
30/11/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 05:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/11/2020 08:22
Juntada a petição de Manifestação (arresto renajud )
-
26/11/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Penhora veículos e Carta Venia TJRJ)
-
25/11/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/11/2020 21:48
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
19/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WALDEMAR BASTOS DE MOURA
-
17/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/11/2020 12:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101885-77.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walquiria Paceli de Oliveira e Vilas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 17:55
Processo nº 0100424-65.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 18:58
Processo nº 0100424-65.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isadora Mayrta de Araujo Silva Bello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 21:06
Processo nº 0101214-12.2018.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Barbosa da Silveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 13:37
Processo nº 0101214-12.2018.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Otavio Pinto e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2018 14:19