TRT1 - 0100631-51.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2025 07:52
Homologada a desistência do recurso de ELIA MARIA DE SOUZA
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15/08/2025 18:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/08/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/08/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/08/2025 16:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/08/2025 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/07/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIA MARIA DE SOUZA
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18/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARILZA DA CONCEICAO SOARES REPRESENTADO POR NANCI SOARES COSTA
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18/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIA MARIA DE SOUZA
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15/07/2025 10:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/08/2025 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/07/2025 11:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/07/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7d0b33 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Réu em 15/04/2025, documento de id 269be99, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id c96f6da, constando depósito recursal no id 72eb5fe e custas recolhidas no id 5988051.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Autor em 07/05/2025, documento de id 6e3a297, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 17ea18c.
Custas recolhidas pela Ré.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 269be99 e 6e3a297 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIA MARIA DE SOUZA -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8f560 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, acolho a preliminar para afastar da competência desta justiça o recolhimento de ofício da previdência social devido durante a vigência do contrato de trabalho que sobre parcelas que não sejam decorrentes desta condenação e julgo extinto o pedido de sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC) e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 07.06.2019, além dos 140 dias relativo ao período de suspensão processual imposto pela Pandemia do Covid19, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por ELIA MARIA DE SOUZA, para declarar o vínculo contratual de trabalho no período de 01.06.2017 a 10.01.2024, e condenar ESPÓLIO DE MARILZA DA CONCEIÇÃO SOARES (REPRESENTADO PORNANCI SOARES COSTA), dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à(o) reclamante. Aviso prévio indenizado proporcional;Saldo de salários;13º salários integrais e proporcionais;Férias em dobro, simples e proporcionais, todas acrescidas de 1/3;FGTS + 40%, tudo referente ao período;Multa do artigo 477, da CLT, no valor do pedido de R$2.300,00; eAdicional noturno com reflexos em RSR, férias+1/3, 13º salário, FGTS acrescido de 40% e aviso prévio. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado da sentença, devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
Incontinenti, expeça-se ofício para Seguro-desemprego.
Custas no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$70.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIA MARIA DE SOUZA -
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93a9bd proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 5 dias razões finais RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE MARILZA DA CONCEIÇÃO SOARES REPRESENTADO POR NANCI SOARES COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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