TRT1 - 0100657-77.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:59
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f48622 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e expropriação de bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SIBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, tendo em vista que igualmente infrutíferas as demais medidas constritivas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente, outrossim, que, na hipótese de inércia autoral, o feito será sobrestado, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, § 1º, da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023).
Escoado o prazo de 1 (um) ano após o sobrestamento e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, dar-se-á início ao prazo prescricional, nos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA -
26/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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26/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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31/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA em 12/12/2024
-
25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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22/11/2024 09:56
Determinada a indisponibilidade de bens
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22/11/2024 09:56
Determinada a inclusão de dados de JAIR DE PAULA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/11/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 11:37
Registrada a inclusão de dados de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2024 11:37
Registrada a inclusão de dados de JAIR DE PAULA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA em 08/08/2024
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03/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de JAIR DE PAULA FILHO em 02/08/2024
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 01/08/2024
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30/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:28
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
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29/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE PAULA FILHO
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27/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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26/07/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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18/07/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JAIR DE PAULA FILHO em 16/07/2024
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21/06/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE PAULA FILHO
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21/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2024 14:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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02/06/2024 19:38
Determinada a inclusão de dados de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/05/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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12/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 11/04/2024
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11/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA em 10/04/2024
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09/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 10:05
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
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06/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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04/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2024 12:34
Iniciada a execução
-
21/02/2024 12:34
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA em 01/02/2024
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30/01/2024 02:12
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 02:12
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
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18/01/2024 11:09
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
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18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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17/01/2024 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 888,58
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17/01/2024 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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17/01/2024 09:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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11/12/2023 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/12/2023 15:05
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2023 12:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 27/10/2023
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26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA em 25/10/2023
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24/10/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
-
24/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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23/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 18/09/2023
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19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 18/09/2023
-
12/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME em 08/09/2023
-
08/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
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08/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
-
08/09/2023 09:27
Expedido(a) edital a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
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06/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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31/08/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA em 09/08/2023
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01/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2023 13:35
Expedido(a) mandado a(o) GALETERIA E CHOPERIA FALA NADA LTDA - ME
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31/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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31/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/07/2023 08:51
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 12:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 13:01
Não concedida a tutela provisória de evidência de MISSELANY DE CARVALHO NEPONUCENO COSTA
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25/07/2023 23:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/07/2023 23:20
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 01:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/07/2023 01:49
Encerrada a conclusão
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20/07/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/07/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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